Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 639, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº. 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e,

Considerando a Resolução 075/2007 da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso – CIB/MT, de 8 de novembro de 2007, que aprova os critérios para a distribuição dos recursos de Compensação de Especificidades Regionais aos municípios do Mato Grosso;

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Mato Grosso, definidos conforme Resolução nº 075/2007 – CIB/MT.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

ANEXO

VALORES MENSAIS E VALOR ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DO MATO GROSSO.

C�digo IBGE

Munic�pios que atendem aos crit�rios

Valor do incentivo de compensa��o (R$) mensal

Valor do incentivo de compensa��o (R$) anual

510500

Jauru

6.613,42

79.361,07

510490

Jangada

6.613,42

79.361,07

510729

S�o Jos� do Povo

6.613,42

79.361,07

510880

Nova Guarita

6.613,42

79.361,07

510805

Terra Nova do Norte

6.613,42

79.361,07

510335

Confresa

6.613,42

79.361,07

510380

Figueir�polis d' Oeste

6.613,42

79.361,07

510279

Carlinda

6.613,42

79.361,07

510627

Novo Horizonte do Norte

6.613,42

79.361,07

510523

Lambari d' Oeste

7.440,10

89.281,21

510260

Campin�polis

7.440,10

89.281,21

510035

Alto Boa Vista

7.440,10

89.281,21

510685

Porto Estrela

7.440,10

89.281,21

510682

Porto Esperidi�o

7.440,10

89.281,21

510269

Canabrava do Norte

7.440,10

89.281,21

510726

Santo Afonso

7.440,10

89.281,21

510621

Nova Cana� do Norte

7.440,10

89.281,21

510628

Novo S�o Joaquim

8.502,97

102.035,67

510337

Cotrigua�u

8.502,97

102.035,67

510895

Nova Monte Verde

8.502,97

102.035,67

510626

Novo Mundo

8.502,97

102.035,67

510615

Nova Bandeirantes

8.502,97

102.035,67

510618

Nova Lacerda

8.502,97

102.035,67

510160

Bar�o de Melga�o

8.502,97

102.035,67

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