Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições.
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 398, de 31 de maio de 2006, que habilita o estabelecimento de saúde de que trata esta portaria;
Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde do Pará contido no Ofício nº 2467/2007 – GAB/SESPA, datado de 12 de novembro de 2007: de que há vários pacientes que necessitam de atendimento cardiológico para implante tais como marcapasso multi-sitio, cardiodesfibrilador implantável e outros procedimentos, resultando em graves conseqüências ao não atendimento destas situações;
Considerando que a Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Viana, é um hospital de apoio ao ensino, tendo residência médica em várias áreas como: Cardiologia, Clínica Médica, Psiquiatria, Nefrologia dentre outras;
Considerando que o referido hospital está solicitando ao Ministério da Educação e Cultura, a instalação de Residência Médica em Cirurgia Geral, o que lhe permitirá pleitear o Certificado de Hospital de Ensino;
Considerando que o Estado do Pará não dispõe de Hospital de Ensino para habilitação como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade - CGAC/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Alterar, em caráter excepcional, a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, apto a realizar os seguintes procedimentos:
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
22.980.973/0001-77 |
2333031 |
Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Viana - Belém/PA |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica; |
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- Serviço de Assistência de Alta Complexidade Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; |
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- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos; e - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia. |
Parágrafo Único - Definir que hospital ora habilitado permanece com pendências, informadas ao gestor conforme Ofício CGACA/DAE/SAS nº 19, de 25 de janeiro de 2007.
Art. 2º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado, considerando a Portaria nº 2.878/GM/MS,de 8 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao estado do Pará e municípios.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.