Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria GM/MS nº 2.876, de 08 de novembro 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade para o estado de Alagoas; e
Considerando a deliberação CIB/AL nº 63, de 20 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro abaixo, os montantes respectivamente relacionados:
Código |
Município |
Valor anual |
270030 |
ARAPIRACA |
8.010.400,00 |
270130 |
CAJUEIRO |
100.000,00 |
270170 |
CAPELA |
100.000,00 |
270230 |
CORURIPE |
341.000,00 |
270320 |
IGREJA NOVA |
87.837,67 |
270400 |
JUNQUEIRO |
100.000,00 |
270410 |
LAGOA DA CANOA |
84.000,00 |
270430 |
MACEIÓ |
12.000.000,00 |
270550 |
MURICI |
100.000,00 |
270630 |
PALMEIRAS DOS ÍNDIOS |
420.000,00 |
270640 |
PÃO DE AÇÚCAR |
100.000,00 |
270670 |
PENEDO |
400.000,00 |
270730 |
PORTO CALVO |
250.000,00 |
270760 |
QUEBRANGULO |
100.000,00 |
270860 |
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS |
360.000,00 |
270915 |
TEOTÔNIO VILELA |
150.000,00 |
270930 |
UNIÃO DOS PALMARES |
420.000,00 |
SUB TOTAL MUNICÍPIOS PLENOS |
23.123.237,67 |
|
Parcela sob Gestão Estadual |
- |
|
TOTAL UF |
23.123.237,67 |
Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponda ao disposto no artigo 2º da portaria GM/MS nº 2.876, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0027 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.