Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 646, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria GM/MS nº 2.876, de 08 de novembro 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade para o estado de Alagoas; e

Considerando a deliberação CIB/AL nº 63, de 20 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro abaixo, os montantes respectivamente relacionados:

Código

Município

Valor anual

270030

ARAPIRACA

8.010.400,00

270130

CAJUEIRO

100.000,00

270170

CAPELA

100.000,00

270230

CORURIPE

341.000,00

270320

IGREJA NOVA

87.837,67

270400

JUNQUEIRO

100.000,00

270410

LAGOA DA CANOA

84.000,00

270430

MACEIÓ

12.000.000,00

270550

MURICI

100.000,00

270630

PALMEIRAS DOS ÍNDIOS

420.000,00

270640

PÃO DE AÇÚCAR

100.000,00

270670

PENEDO

400.000,00

270730

PORTO CALVO

250.000,00

270760

QUEBRANGULO

100.000,00

270860

SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

360.000,00

270915

TEOTÔNIO VILELA

150.000,00

270930

UNIÃO DOS PALMARES

420.000,00

SUB TOTAL MUNICÍPIOS PLENOS

23.123.237,67

Parcela sob Gestão Estadual

-

TOTAL UF

23.123.237,67

Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponda ao disposto no artigo 2º da portaria GM/MS nº 2.876, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0027 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde