Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 646, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria GM/MS nº 2.876, de 08 de novembro 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade para o estado de Alagoas; e

Considerando a deliberação CIB/AL nº 63, de 20 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro abaixo, os montantes respectivamente relacionados:

C�digo

Munic�pio

Valor anual

270030

ARAPIRACA

8.010.400,00

270130

CAJUEIRO

100.000,00

270170

CAPELA

100.000,00

270230

CORURIPE

341.000,00

270320

IGREJA NOVA

87.837,67

270400

JUNQUEIRO

100.000,00

270410

LAGOA DA CANOA

84.000,00

270430

MACEI�

12.000.000,00

270550

MURICI

100.000,00

270630

PALMEIRAS DOS �NDIOS

420.000,00

270640

P�O DE A��CAR

100.000,00

270670

PENEDO

400.000,00

270730

PORTO CALVO

250.000,00

270760

QUEBRANGULO

100.000,00

270860

S�O MIGUEL DOS CAMPOS

360.000,00

270915

TEOT�NIO VILELA

150.000,00

270930

UNI�O DOS PALMARES

420.000,00

SUB TOTAL MUNIC�PIOS PLENOS

23.123.237,67

Parcela sob Gest�o Estadual

-

TOTAL UF

23.123.237,67

Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponda ao disposto no artigo 2º da portaria GM/MS nº 2.876, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0027 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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