Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.884, de 08 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite MAC – Média e Alta Complexidade para o estado de Sergipe/SE; e
Considerando a deliberação CIB nº 68/07, de 23 de novembro de 2007, enviada pela Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, resolve:
Art. 1º - Realocar aos limites financeiros do MAC - Média e Alta Complexidade - o montante de R$ 13.801.626,22 (treze milhões, oitocentos e um mil, seiscentos e vinte seis reais e vinte dois centavos) na parcela sob gestão estadual de Sergipe.
Parágrafo Único - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponda ao disposto no artigo 2º da Portaria GM/MS nº 2.884, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para o Fundo Estadual de Saúde.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0028 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.