Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 648, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria GM/MS Nº. 2872/07 que estabeleceu recursos para o Limite MAC - Médio e Alta Complexidade para o estado da Paraíba, e

Considerando a decisão da Presidência da Comissão Intergestores Bipartite da Paraíba, datado de 23 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena constantes no quadro abaixo e na parcela sob gestão Estadual, os montantes respectivamente relacionados:

C�digo

Munic�pio

Valor Anual

250030

ALAGOA GRANDE

138.912,70

250100

ARARUNA

203.965,40

250150

BANANEIRAS

224.818,81

250180

BAYEUX

340.675,16

250250

BOQUEIR�O

334.690,65

250320

CABEDELO

881.889,97

250370

CAJAZEIRAS

539.675,39

250400

CAMPINA GRANDE

4.820.760,98

250430

CATOL�  DO  ROCHA

234.884,33

250440

CONCEI��O

168.609,95

250510

CUIT�

154.995,97

250600

ESPERAN�A

380.713,98

250630

GUARABIRA

737.413,47

250690

ITABAIANA

311.169,20

250750

JO�O PESSOA

9.748.100,00

250770

JUAZEIRINHO

446.861,12

250890

MAMANGUAPE

308.940,55

250970

MONTEIRO

445.071,89

251080

PATOS

650.775,76

251120

PEDRAS DE FOGO

226.735,42

251130

PIANC�

200.822,00

251140

PICU�

234.363,12

251210

POMBAL

210.749,99

251230

PRINCESA  ISABEL

206.380,19

251370

SANTA  RITA

684.054,16

251390

S�O BENTO

202.964,33

251530

SAP�

255.803,09

251550

SERRA  BRANCA

161.725,39

251610

SOLEDADE

345.694,24

251620

SOUSA

450.892,71

251630

SUM�

178.877,73

Sub-total munic�pios  plenos

24.431.987,65

Parcela sob Gest�o Estadual

6.285.282,44

Total

30.717.270,09

Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponda ao disposto no Art. 2º da Portaria GM/MS nº 2.872, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0025 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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