Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria GM/MS Nº. 2872/07 que estabeleceu recursos para o Limite MAC - Médio e Alta Complexidade para o estado da Paraíba, e
Considerando a decisão da Presidência da Comissão Intergestores Bipartite da Paraíba, datado de 23 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena constantes no quadro abaixo e na parcela sob gestão Estadual, os montantes respectivamente relacionados:
Código |
Município |
Valor Anual |
250030 |
ALAGOA GRANDE |
138.912,70 |
250100 |
ARARUNA |
203.965,40 |
250150 |
BANANEIRAS |
224.818,81 |
250180 |
BAYEUX |
340.675,16 |
250250 |
BOQUEIRÃO |
334.690,65 |
250320 |
CABEDELO |
881.889,97 |
250370 |
CAJAZEIRAS |
539.675,39 |
250400 |
CAMPINA GRANDE |
4.820.760,98 |
250430 |
CATOLÉ DO ROCHA |
234.884,33 |
250440 |
CONCEIÇÃO |
168.609,95 |
250510 |
CUITÉ |
154.995,97 |
250600 |
ESPERANÇA |
380.713,98 |
250630 |
GUARABIRA |
737.413,47 |
250690 |
ITABAIANA |
311.169,20 |
250750 |
JOÃO PESSOA |
9.748.100,00 |
250770 |
JUAZEIRINHO |
446.861,12 |
250890 |
MAMANGUAPE |
308.940,55 |
250970 |
MONTEIRO |
445.071,89 |
251080 |
PATOS |
650.775,76 |
251120 |
PEDRAS DE FOGO |
226.735,42 |
251130 |
PIANCÓ |
200.822,00 |
251140 |
PICUÍ |
234.363,12 |
251210 |
POMBAL |
210.749,99 |
251230 |
PRINCESA ISABEL |
206.380,19 |
251370 |
SANTA RITA |
684.054,16 |
251390 |
SÃO BENTO |
202.964,33 |
251530 |
SAPÉ |
255.803,09 |
251550 |
SERRA BRANCA |
161.725,39 |
251610 |
SOLEDADE |
345.694,24 |
251620 |
SOUSA |
450.892,71 |
251630 |
SUMÉ |
178.877,73 |
Sub-total municípios plenos |
24.431.987,65 |
|
Parcela sob Gestão Estadual |
6.285.282,44 |
|
Total |
30.717.270,09 |
Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponda ao disposto no Art. 2º da Portaria GM/MS nº 2.872, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0025 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.