Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 649, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria GM/MS nº 2.847, de 06 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade para o estado de Minas Gerais; e

Considerando a deliberação CIB-SUS/MG nº 389, de 18 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena relacionados no quadro abaixo e na parcela sob gestão Estadual de Minas Gerais, os montantes respectivamente relacionados:

C�digo

Munic�pio

Valor Anual

310160

ALFENAS

903.213,35

310350

ARAGUARI

176.431,04

310560

BARBACENA

1.047.560,23

310620

BELO HORIZONTE

37.067.098,70

310670

BETIM

2.893.992,66

310900

BRUMADINHO

96.152,11

310930

BURITIS

7.472,35

311120

CAMPO BELO

53.306,09

311150

CAMPOS ALTOS

6.367,47

311340

CARATINGA

143.526,22

311530

CATAGUASES

90.006,31

311730

CONCEI��O DAS ALAGOAS

39.364,94

311800

CONGONHAS

27.103,23

311830

CONSELHEIRO LAFAIETE

206.650,34

311860

CONTAGEM

942.508,48

311880

CORA��O DE JESUS

11.785,70

311930

COROMANDEL

44.648,94

312230

DIVIN�POLIS

1.386.326,06

312710

FRUTAL

59.385,50

312770

GOVERNADOR VALADARES

880.548,89

312940

IBERTIOGA

38.375,81

312950

IBI�

37.962,54

312980

IBIRIT�

62.985,14

313130

IPATINGA

2.041.777,06

313170

ITABIRA

270.414,03

313210

ITACARAMBI

17.290,78

313380

ITA�NA

179.035,70

313440

ITURAMA

67.473,40

313520

JANU�RIA

 842,37

313620

JO�O MONLEVADE

128.891,56

313670

JUIZ DE FORA

4.515.981,26

313820

LAVRAS

275.731,34

313940

MANHUA�U

213.095,63

314310

MONTE CARMELO

166.001,10

314330

MONTES CLAROS

4.887.393,04

314590

OURO BRANCO

51.532,32

314700

PARACATU

205.702,83

314800

PATOS DE MINAS

490.661,14

314810

PATROC�NIO

171.801,07

314930

PEDRO LEOPOLDO

54.754,40

314990

PERD�ES

15.091,67

315180

PO�OS DE CALDAS

1.353.381,38

315210

PONTE NOVA

435.476,44

315460

RIBEIR�O DAS NEVES

843.345,80

315690

SACRAMENTO

14.479,96

315700

SALINAS

4.935,16

315780

SANTA LUZIA

418.301,53

315990

SANTO ANT�NIO DO AMPARO

127.329,91

316210

S�O GOTARDO

109.343,82

316250

S�O JO�O DEL REI

342.085,87

316720

SETE LAGOAS

851.704,53

316860

TE�FILO OTONI

956.176,30

316920

TOMBOS

23.416,63

316940

TR�S PONTAS

156.095,51

317010

UBERABA

2.506.592,92

317020

UBERL�NDIA

4.903.585,21

317130

VI�OSA

289.225,39

SUB TOTAL MUNICIPIOS PLENOS

73.311.719,16

Parcela sob Gest�o Estadual

26.172.796,83

TOTAL UF

99.484.515,99

Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponda ao disposto no Art. 2º da Portaria GM/MS nº 2.847, de 06 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0031 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de