Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria GM/MS Nº. 2873 de 08 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite MAC – Médio e Alta Complexidade para o Estado do Maranhão, e
Considerando o Ofício Nº. 2506/GAB/SES enviado pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, que encaminhou a Resolução CIB/MA Nº.142/07 de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Realocar aos limites financeiros do MAC - Média e Alta Complexidade - o montante de R$ 57.836.987,93 (cinqüenta e sete milhões, oitocentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos) na parcela sob gestão estadual do Maranhão.
Parágrafo Único - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta portaria, corresponde ao disposto no artigo 2º da portaria GM/MS Nº 2873 de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para o Fundo Estadual de Saúde.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.1220.8585-0021 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.