Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria GM nº 2.874, de 08 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite MAC - Média e Alta Complexidade para o estado do Ceará; e,
Considerando a Resolução CIB nº 214/2007, enviado pela SES/CE pelo Ofício nº 50, de 27 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Realocar, aos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena constantes no quadro abaixo e na parcela sob gestão Estadual do Ceará, os montantes respectivamente relacionados:
Município |
Valor Anual |
|
230020 |
Acaraú |
360.000,00 |
230030 |
Acopiara |
360.000,00 |
230110 |
Aracati |
360.000,00 |
230190 |
Barbalha |
156.600,00 |
230220 |
Beberibe |
360.000,00 |
230240 |
Boa Viagem |
670.020,00 |
230370 |
Caucaia |
360.000,00 |
230380 |
Cedro |
360.000,00 |
230420 |
Crato |
486.114,00 |
230428 |
Eusébio |
472.332,00 |
230440 |
Fortaleza |
20.558.892,00 |
230523 |
Horizonte |
417.780,00 |
230690 |
Jaguaribe |
543.384,00 |
230730 |
Juazeiro do Norte |
1.277.286,00 |
230740 |
Jucás |
500.676,00 |
230750 |
Lavras da Mangabeira |
360.000,00 |
230760 |
Limoeiro do Norte |
360.000,00 |
230765 |
Maracanaú |
846.720,00 |
230800 |
Massapê |
459.408,00 |
230810 |
Mauriti |
360.000,00 |
230870 |
Morada Nova |
613.836,00 |
230930 |
Nova Russas |
521.640,00 |
230970 |
Pacatuba |
444.456,00 |
231030 |
Parambu |
640.080,00 |
231050 |
Pedra Branca |
563.460,00 |
231070 |
Pentecoste |
724.704,00 |
231130 |
Quixadá |
360.000,00 |
231220 |
Santa Quitéria |
614.808,00 |
231200 |
Santana do Acaraú |
509.580,00 |
231230 |
São Benedito |
612.744,00 |
231270 |
Senador Pompeu |
360.000,00 |
231290 |
Sobral |
1.920.000,00 |
231320 |
Tamboril |
591.324,00 |
231350 |
Trairi |
455.676,00 |
231360 |
Ubajara |
427.272,00 |
231400 |
Várzea Alegre |
360.000,00 |
231410 |
Viçosa do Ceará |
620.352,00 |
Sub-total municípios plenos |
39.969.144,00 |
|
Parcela sob Gestão Estadual |
25.994.017,37 |
|
Total Geral |
65.963.161,37 |
Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponda ao disposto no Art. 2º da Portaria GM/MS nº 2.874, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0023 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.