Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 651, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria GM nº 2.874, de 08 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite MAC - Média e Alta Complexidade para o estado do Ceará; e,

Considerando a Resolução CIB nº 214/2007, enviado pela SES/CE pelo Ofício nº 50, de 27 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Realocar, aos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena constantes no quadro abaixo e na parcela sob gestão Estadual do Ceará, os montantes respectivamente relacionados:

C�digo

Munic�pio

Valor Anual

230020

Acara�

360.000,00

230030

Acopiara

360.000,00

230110

Aracati

360.000,00

230190

Barbalha

156.600,00

230220

Beberibe

360.000,00

230240

Boa Viagem

670.020,00

230370

Caucaia

360.000,00

230380

Cedro

360.000,00

230420

Crato

486.114,00

230428

Eus�bio

472.332,00

230440

Fortaleza

20.558.892,00

230523

Horizonte

417.780,00

230690

Jaguaribe

543.384,00

230730

Juazeiro do Norte

1.277.286,00

230740

Juc�s

500.676,00

230750

Lavras da Mangabeira

360.000,00

230760

Limoeiro do Norte

360.000,00

230765

Maracana�

846.720,00

230800

Massap�

459.408,00

230810

Mauriti

360.000,00

230870

Morada Nova

613.836,00

230930

Nova Russas

521.640,00

230970

Pacatuba

444.456,00

231030

Parambu

640.080,00

231050

Pedra Branca

563.460,00

231070

Pentecoste

724.704,00

231130

Quixad�

360.000,00

231220

Santa Quit�ria

614.808,00

231200

Santana do Acara�

509.580,00

231230

S�o Benedito

612.744,00

231270

Senador Pompeu

360.000,00

231290

Sobral

1.920.000,00

231320

Tamboril

591.324,00

231350

Trairi

455.676,00

231360

Ubajara

427.272,00

231400

V�rzea Alegre

360.000,00

231410

Vi�osa do Cear�

620.352,00

Sub-total munic�pios  plenos

39.969.144,00

Parcela sob Gest�o Estadual

25.994.017,37

Total Geral

65.963.161,37

Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponda ao disposto no Art. 2º da Portaria GM/MS nº 2.874, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0023 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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