Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 651, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria GM nº 2.874, de 08 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite MAC - Média e Alta Complexidade para o estado do Ceará; e,

Considerando a Resolução CIB nº 214/2007, enviado pela SES/CE pelo Ofício nº 50, de 27 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Realocar, aos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena constantes no quadro abaixo e na parcela sob gestão Estadual do Ceará, os montantes respectivamente relacionados:

Código

Município

Valor Anual

230020

Acaraú

360.000,00

230030

Acopiara

360.000,00

230110

Aracati

360.000,00

230190

Barbalha

156.600,00

230220

Beberibe

360.000,00

230240

Boa Viagem

670.020,00

230370

Caucaia

360.000,00

230380

Cedro

360.000,00

230420

Crato

486.114,00

230428

Eusébio

472.332,00

230440

Fortaleza

20.558.892,00

230523

Horizonte

417.780,00

230690

Jaguaribe

543.384,00

230730

Juazeiro do Norte

1.277.286,00

230740

Jucás

500.676,00

230750

Lavras da Mangabeira

360.000,00

230760

Limoeiro do Norte

360.000,00

230765

Maracanaú

846.720,00

230800

Massapê

459.408,00

230810

Mauriti

360.000,00

230870

Morada Nova

613.836,00

230930

Nova Russas

521.640,00

230970

Pacatuba

444.456,00

231030

Parambu

640.080,00

231050

Pedra Branca

563.460,00

231070

Pentecoste

724.704,00

231130

Quixadá

360.000,00

231220

Santa Quitéria

614.808,00

231200

Santana do Acaraú

509.580,00

231230

São Benedito

612.744,00

231270

Senador Pompeu

360.000,00

231290

Sobral

1.920.000,00

231320

Tamboril

591.324,00

231350

Trairi

455.676,00

231360

Ubajara

427.272,00

231400

Várzea Alegre

360.000,00

231410

Viçosa do Ceará

620.352,00

Sub-total municípios  plenos

39.969.144,00

Parcela sob Gestão Estadual

25.994.017,37

Total Geral

65.963.161,37

Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponda ao disposto no Art. 2º da Portaria GM/MS nº 2.874, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0023 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde