Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 652, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria GM/MS Nº. 2881 de 08/11/2007 que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade para o Estado do Amazonas, e

Considerando a deliberação CIB/AM Nº. 62 de 26 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Realocar nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro abaixo, os montantes respectivamente relacionados:

C�digo

Munic�pio

Valor anual

1300607

BENJAMIN CONSTANT

93.177,32

1301209

COARI

260.557,41

1301605

FONTE BOA

87.917,31

1301704

HUMAIT�

152.394,90

1301902

ITACOATIARA

256.385,73

1302504

MANACAPURU

308.703,18

1302900

MAU�S

117.705,10

1303403

PARINTINS

353.912,25

1303536

PRESIDENTE FIGUEREDO

144.858,75

1304203

TEF�

190.962,43

SUB TOTAL MUNIC�PIOS PLENOS

1.966.574,38

 Parcela sob Gest�o Estadual

21.378.738,01

 TOTAL UF

23.345.312,39

Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta portaria, corresponde ao disposto no artigo 2º da portaria GM/MS 2881 de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0013 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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