Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 2.870, de 08 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade – Limite MAC para o estado do Piauí;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-PI nº 088/2007, de 03 de dezembro de 2007, encaminhada pelo Ofício nº 002270, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, resolve:
Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena relacionados no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual, os montantes respectivamente relacionados:
Código |
Município Gestão Plena |
Valor Anual Remanejado |
208304 |
Piracuruca |
336.000,00 |
208403 |
Piripiri |
336.000,00 |
208007 |
Picos |
1.200.000,00 |
210003 |
São João do Piauí |
336.000,00 |
210805 |
Simplício Mendes |
336.000,00 |
211001 |
Teresina |
6.600.000,00 |
Sub-total dos Municípios Plenos |
10.680.000,00 |
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Parcela sob Gestão Estadual |
14.446.801,00 |
|
Total Geral |
25.126.801,33 |
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos, concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no Art. 2º da Portaria nº 2.870/GM, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0022 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.