Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 3.025/GM, de 26 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Média e Alta Complexidade – Limite MAC para o estado do Goiás; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 125/07, enviado pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES/GO, de 29 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Realocar aos limites financeiros do MAC dos Municípios em Gestão Plena relacionados no quadro abaixo e na parcela sob gestão estadual do Goiás, os montantes respectivamente relacionados:
Cod IBGE |
Descrição Município gestão Plena |
Valor Anual Remanejado |
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520060 |
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS |
36.754,05 |
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520110 |
ANÁPOLIS |
1.550.775,50 |
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520140 |
APARECIDA DE GOIÂNIA |
2.153.996,16 |
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520450 |
CALDAS NOVAS |
324.774,58 |
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520540 |
CERES |
94.141,43 |
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520545 |
CEZARINA |
34.616,50 |
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520800 |
FORMOSA |
446.545,88 |
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520860 |
GOIANÉSIA |
260.682,61 |
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520870 |
GOIÂNIA |
5.942.627,23 |
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520890 |
GOIÁS |
132.137,44 |
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520910 |
GOIATUBA |
157.961,27 |
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521000 |
INHUMAS |
234.344,18 |
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521150 |
ITUMBIARA |
424.165,89 |
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521190 |
JATAÍ |
413.057,54 |
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521250 |
LUZIÂNIA |
891.770,63 |
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521740 |
PIRES DO RIO |
142.483,80 |
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521760 |
PLANALTINA |
468.663,62 |
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521770 |
PONTALINA |
85.388,35 |
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521850 |
QUIRINÓPOLIS |
187.595,09 |
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521880 |
RIO VERDE |
659.232,48 |
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522045 |
SENADOR CANEDO |
353.285,20 |
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522140 |
TRINDADE |
491.018,87 |
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522160 |
URUAÇU |
164.670,81 |
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Sub-total municípios plenos |
15.650.689,10 |
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Parcela sob Gestão Estadual |
12.156.892,02 |
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Total Geral |
27.807.581,12 |
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Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no artigo 2º da Portaria nº 3.025/GM, de 26 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0052 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.