Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 655, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria 3.029/GM, de 26 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC para o estado do Mato Grosso do Sul; e

Considerando a decisão da Presidência da Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso do Sul – CIB/MS, de 29 de novembro de 2007,

Art. 1º - Realocar o valor de R$ 6.397.884,93 (seis milhões, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos), incorporando o montante ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC da parcela sob gestão estadual do Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no artigo 2º da Portaria nº 3.029/GM, de 26 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde