Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, e considerando Portaria 2.883/GM, de 08 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade – Limite MAC para o estado do Acre, resolve:
Art. 1º - Realocar o valor de R$ 6.279.724,97 (seis milhões, duzentos e setenta e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob Gestão Estadual do Acre.
Parágrafo único. O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito acima.
Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos, concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no Art. 2º da Portaria 2.883/GM, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0012 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.