Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MG encaminhadas por meio do Oficio 1758/07, de 31 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES/MG, com o respectivo quadro de remanejamento de recursos do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC, resolve:
Art. 1º - Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade conforme a seguir descrito:
IBGE |
Município gestão Plena |
Valor Anual Remanejado |
310160 |
ALFENAS |
(8.360,00) |
310350 |
ARAGUARI |
(20.105,00) |
310560 |
BARBACENA |
(3.401,05) |
310620 |
BELO HORIZONTE |
166.332,26 |
310670 |
BETIM |
186.016,32 |
310900 |
BRUMADINHO |
(5.795,00) |
310930 |
BURITIS |
(670,00) |
311120 |
CAMPO BELO |
(10.115,00) |
311150 |
CAMPOS ALTOS |
(13.950,00) |
311730 |
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS |
(3.310,00) |
311830 |
CONSELHEIRO LAFAIETE |
(10,00) |
311860 |
CONTAGEM |
(720,00) |
311880 |
CORAÇÃO DE JESUS |
8.224,16 |
311930 |
COROMANDEL |
(5.130,00) |
312230 |
DIVINÓPOLIS |
(5.360,00) |
312710 |
FRUTAL |
(7.700,00) |
312770 |
GOVERNADOR VALADARES |
(20.146,56) |
312950 |
IBIÁ |
(2.760,00) |
312980 |
IBIRITÉ |
(2.560,00) |
313130 |
IPATINGA |
(6.745,00) |
313170 |
ITABIRA |
(270,00) |
313210 |
ITACARAMBI |
(3.160,00) |
313270 |
ITAMBACURI |
(42.262,84) |
313380 |
ITAÚNA |
(15.860,00) |
313440 |
ITURAMA |
(6.050,00) |
313520 |
JANUÁRIA |
(11.745,00) |
313620 |
JOÃO MONLEVADE |
(1.350,00) |
313670 |
JUIZ DE FORA |
(10.024,65) |
313940 |
MANHUAÇU |
(2.685,00) |
314310 |
MONTE CARMELO |
(275,00) |
314330 |
MONTES CLAROS |
(3.840,00) |
314430 |
NANUQUE |
(70.273,58) |
314590 |
OURO BRANCO |
(5.930,00) |
314800 |
PATOS DE MINAS |
315.718,98 |
314810 |
PATROCÍNIO |
(16.515,00) |
314930 |
PEDRO LEOPOLDO |
(485,00) |
314990 |
PERDÕES |
(3.765,00) |
315210 |
PONTE NOVA |
(10.503,25) |
315690 |
SACRAMENTO |
(4.065,00) |
315700 |
SALINAS |
(7.160,00) |
315990 |
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO |
(3.200,00) |
316250 |
SÃO JOÃO DEL REI |
3.108,02 |
316720 |
SETE LAGOAS |
(6.375,00) |
316860 |
TEÓFILO OTONI |
(31.780,00) |
316940 |
TRÊS PONTAS |
(11.510,00) |
317010 |
UBERABA |
(73.822,01) |
317020 |
UBERLÂNDIA |
(489.434,07) |
317130 |
VIÇOSA |
(240,00) |
|
Sub-total municípios plenos |
(270.018,27) |
|
Parcela sob Gestão Estadual |
270.018,27 |
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.