Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 658, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MG encaminhadas por meio do Oficio 1758/07, de 31 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES/MG, com o respectivo quadro de remanejamento de recursos do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC, resolve:

Art. 1º - Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade conforme a seguir descrito:

IBGE

Município gestão Plena

Valor Anual Remanejado

310160

ALFENAS

(8.360,00)

310350

ARAGUARI

(20.105,00)

310560

BARBACENA

(3.401,05)

310620

BELO HORIZONTE

166.332,26

310670

BETIM

186.016,32

310900

BRUMADINHO

(5.795,00)

310930

BURITIS

(670,00)

311120

CAMPO BELO

(10.115,00)

311150

CAMPOS ALTOS

(13.950,00)

311730

CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS

(3.310,00)

311830

CONSELHEIRO LAFAIETE

(10,00)

311860

CONTAGEM

(720,00)

311880

CORAÇÃO DE JESUS

8.224,16

311930

COROMANDEL

(5.130,00)

312230

DIVINÓPOLIS

(5.360,00)

312710

FRUTAL

(7.700,00)

312770

GOVERNADOR VALADARES

(20.146,56)

312950

IBIÁ

(2.760,00)

312980

IBIRITÉ

(2.560,00)

313130

IPATINGA

(6.745,00)

313170

ITABIRA

(270,00)

313210

ITACARAMBI

(3.160,00)

313270

ITAMBACURI

(42.262,84)

313380

ITAÚNA

(15.860,00)

313440

ITURAMA

(6.050,00)

313520

JANUÁRIA

(11.745,00)

313620

JOÃO MONLEVADE

(1.350,00)

313670

JUIZ DE FORA

(10.024,65)

313940

MANHUAÇU

(2.685,00)

314310

MONTE CARMELO

(275,00)

314330

MONTES CLAROS

(3.840,00)

314430

NANUQUE

(70.273,58)

314590

OURO BRANCO

(5.930,00)

314800

PATOS DE MINAS

315.718,98

314810

PATROCÍNIO

(16.515,00)

314930

PEDRO LEOPOLDO

(485,00)

314990

PERDÕES

(3.765,00)

315210

PONTE NOVA

(10.503,25)

315690

SACRAMENTO

(4.065,00)

315700

SALINAS

(7.160,00)


 

315990

SANTO ANTÔNIO DO AMPARO

(3.200,00)

316250

SÃO JOÃO DEL REI

3.108,02

316720

SETE LAGOAS

(6.375,00)

316860

TEÓFILO OTONI

(31.780,00)

316940

TRÊS PONTAS

(11.510,00)

317010

UBERABA

(73.822,01)

317020

UBERLÂNDIA

(489.434,07)

317130

VIÇOSA

(240,00)

 

Sub-total municípios  plenos

(270.018,27)

 

Parcela sob Gestão Estadual

270.018,27

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde