Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e,
Considerando Ofício SUB.SPAS nº 0338, de 01 de outubro de 2007 da Secretaria de Estado da Saude de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º - Desabilitar a unidade hospitalar abaixo mencionada, da realização de procedimentos de Serviço Nefrologia.
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF |
00.428.590/0001-58 |
2776154 |
Serviço Carangolense de Nefrologia Ltda - Carangola/MG |
Art. 2º - Habilitar a unidade abaixo mencionada, para a realização de procedimentos de Serviço de Nefrologia.
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF |
19.274.091/0001-81 |
2764776 |
Casa de Caridade Carangola/MG |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência janeiro/2008.