Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 664, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 2.971/GM, de 21 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade-Limite MAC para o estado de São Paulo/ SP; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/SP nº 201/07, enviada por meio do Ofício GS nº 8.388, de 22 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – SES/SP, resolve:

Art. 1º - Realocar aos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena constantes no quadro a seguir, na parcela sob gestão estadual de São Paulo, os montantes respectivamente relacionados:

Código

Município

Valor Anual Remanejado

350100

Altinópolis

49.843,03

350160

Americana

550.381,50

350190

Amparo

492.393,60

350320

Araraquara

504.280,75

350330

Araras

281.651,37

350450

Avaré

657.267,56

350560

Barrinha

297.596,88

350570

Barueri

2.761.268,85

350590

Batatais

166.617,00

350610

Bebedouro

424.911,62

350780

Brodosqui

58.059,43

350940

Cajuru

66.355,76

350950

Campinas

2.004.110,31

351050

Caraguatatuba

1.075.241,72

351280

Cosmópolis

136.417,50

351440

Dracena

49.333,80

351460

Dumont

77.009,16

351840

Guaratinguetá

2.060.155,32

351860

Guariba

345.442,31

351870

Guarujá

521.416,98

351907

Hortolândia

643.475,73

352044

Ilha Solteira

173.339,34

352240

Itapeva

1.421.545,20

352280

Itaporanga

66.000,00

352360

Itirapina

77.529,06

352410

Ituverava

406.973,52

352430

Jaboticabal

776.896,49

352440

Jacareí

186.830,31

352470

Jaguariúna

93.903,30

352590

Jundiaí

2.523.001,39

352690

Limeira

244.890,41

352900

Marília

22.228,50

353130

Monte Alto

491.070,77

353150

Monte Azul Paulista

111.116,49

353340

Nova Odessa

173.243,90

353650

Paulínia

136.069,08

353730

Penápolis

79.093,20

353870

Piracicaba

418.991,43

354020

Pontal

367.325,67

354090

Pradópolis

160.189,20

354340

Ribeirão Preto

1.713.978,23

354390

Rio Claro

1.202.633,63

354580

Santa Bárbara d'Oeste

601.050,23

354780

Santo André

2.086.157,29

354790

Santo Antônio da Alegria

18.392,20

354850

Santos

365.027,88

354870

São Bernardo do Campo

638.805,86

354880

São Caetano do Sul

36.842,04

354890

São Carlos

741.731,83

354910

São João da Boa Vista

56.140,20

354980

São José do Rio Preto

305.001,06

354990

São José dos Campos

1.898.252,85

355030

São Paulo

13.743.675,48

355070

São Sebastião

456.567,40

355170

Sertãozinho

1.124.472,63

355220

Sorocaba

880.099,06

355310

Taiaçu

32.226,04

355320

Taiúva

30.222,76

355370

Taquaritinga

587.646,60

355400

Tatuí

1.272.746,60

355430

Teodoro Sampaio

999.482,74

355540

Ubatuba

1.032.579,68

355690

Vista Alegre do Alto

30.101,83

Sub Total Mun Plenos

51.007.301,56

Parcela Gestão Estadual

83.080.590,69

TOTAL

134.087.892,25

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no Art. 2º da Portaria nº 2.971/GM, de 21 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde