Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 664, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 2.971/GM, de 21 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade-Limite MAC para o estado de São Paulo/ SP; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/SP nº 201/07, enviada por meio do Ofício GS nº 8.388, de 22 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – SES/SP, resolve:

Art. 1º - Realocar aos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena constantes no quadro a seguir, na parcela sob gestão estadual de São Paulo, os montantes respectivamente relacionados:

C�digo

Munic�pio

Valor Anual Remanejado

350100

Altin�polis

49.843,03

350160

Americana

550.381,50

350190

Amparo

492.393,60

350320

Araraquara

504.280,75

350330

Araras

281.651,37

350450

Avar�

657.267,56

350560

Barrinha

297.596,88

350570

Barueri

2.761.268,85

350590

Batatais

166.617,00

350610

Bebedouro

424.911,62

350780

Brodosqui

58.059,43

350940

Cajuru

66.355,76

350950

Campinas

2.004.110,31

351050

Caraguatatuba

1.075.241,72

351280

Cosm�polis

136.417,50

351440

Dracena

49.333,80

351460

Dumont

77.009,16

351840

Guaratinguet�

2.060.155,32

351860

Guariba

345.442,31

351870

Guaruj�

521.416,98

351907

Hortol�ndia

643.475,73

352044

Ilha Solteira

173.339,34

352240

Itapeva

1.421.545,20

352280

Itaporanga

66.000,00

352360

Itirapina

77.529,06

352410

Ituverava

406.973,52

352430

Jaboticabal

776.896,49

352440

Jacare�

186.830,31

352470

Jaguari�na

93.903,30

352590

Jundia�

2.523.001,39

352690

Limeira

244.890,41

352900

Mar�lia

22.228,50

353130

Monte Alto

491.070,77

353150

Monte Azul Paulista

111.116,49

353340

Nova Odessa

173.243,90

353650

Paul�nia

136.069,08

353730

Pen�polis

79.093,20

353870

Piracicaba

418.991,43

354020

Pontal

367.325,67

354090

Prad�polis

160.189,20

354340

Ribeir�o Preto

1.713.978,23

354390

Rio Claro

1.202.633,63

354580

Santa B�rbara d'Oeste

601.050,23

354780

Santo Andr�

2.086.157,29

354790

Santo Ant�nio da Alegria

18.392,20

354850

Santos

365.027,88

354870

S�o Bernardo do Campo

638.805,86

354880

S�o Caetano do Sul

36.842,04

354890

S�o Carlos

741.731,83

354910

S�o Jo�o da Boa Vista

56.140,20

354980

S�o Jos� do Rio Preto

305.001,06

354990

S�o Jos� dos Campos

1.898.252,85

355030

S�o Paulo

13.743.675,48

355070

S�o Sebasti�o

456.567,40

355170

Sert�ozinho

1.124.472,63

355220

Sorocaba

880.099,06

355310

Taia�u

32.226,04

355320

Tai�va

30.222,76

355370

Taquaritinga

587.646,60

355400

Tatu�

1.272.746,60

355430

Teodoro Sampaio

999.482,74

355540

Ubatuba

1.032.579,68

355690

Vista Alegre do Alto

30.101,83

Sub Total Mun Plenos

51.007.301,56

Parcela Gest�o Estadual

83.080.590,69

TOTAL

134.087.892,25

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no Art. 2º da Portaria nº 2.971/GM, de 21 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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