Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 665, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, e

Considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST/SVS/MS e aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º - Habilitar o estabelecimento de saúde, abaixo descrito, para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, Código da Habilitação1101 – Serviço Hospitalar para Tratamento AIDS:

UF

MUNICÍPIO

RAZÃO SOCIAL

CNES

CNPJ

MS

CAMPO GRANDE

HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL

0009725

04228734000183

Art. 2º - Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarrete alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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