Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, e
Considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST/SVS/MS e aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º - Habilitar o estabelecimento de saúde, abaixo descrito, para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, Código da Habilitação1101 – Serviço Hospitalar para Tratamento AIDS:
UF |
MUNICÍPIO |
RAZÃO SOCIAL |
CNES |
CNPJ |
MS |
CAMPO GRANDE |
HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL |
0009725 |
04228734000183 |
Art. 2º - Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarrete alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.