Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 2.973, de 21 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade – Limite MAC para o estado do Rio de Janeiro/RJ; e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ nº 409, de 06 de dezembro de 2007, encaminhado por meio do Ofício 67/2007, de 06 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil – SES/RJ, resolve:
Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em Gestão Plena, constantes no quadro a seguir, os montantes respectivamente relacionados:
Código |
Município |
Valor anual |
3306206 |
Paracambi |
3.804.840,12 |
3303609 |
Vassouras |
1.096.225,44 |
SUB TOTAL MUNICÍPIOS PLENOS |
4.901.065,56 |
|
Parcela sob Gestão Estadual |
64.366.403,20 |
|
TOTAL UF |
69.267.468,76 |
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no Art. 2º da Portaria 2.973/GM, de 06 de dezembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0033 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.