Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 667, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 2.869/GM de 08 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade para o estado do Rio Grande do Norte; e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RN nº 163, de 29 de novembro de 2007, enviada pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte – SES/RN, por meio Oficio nº 213/07, resolve:

Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, os montantes respectivamente relacionados:

Código

Município

Valor Anual

240200

Caicó

457.410,00

240260

Ceará Mirim

516.420,00

240710

Macaiba

465.345,00

240800

Mossoró

1.705.177,50

240810

Natal

5.835.300,00

240890

Parelhas

153.090,00

240325

Parnamirim

1.223.580,00

240940

Pau dos Ferros

204.157,50

241200

São Gonçalo do Amarante

635.910,00

241220

São José de Mipibu

293.610,00

241440

Touros

240.390,00

Sub-total municípios plenos

11.730.390,00

Parcela sob Gestão Estadual

14.776.031,65

Total

26.506.421,65

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no artigo 2º da Portaria nº 2.869/GM, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0024 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde