Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 667, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 2.869/GM de 08 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade para o estado do Rio Grande do Norte; e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RN nº 163, de 29 de novembro de 2007, enviada pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte – SES/RN, por meio Oficio nº 213/07, resolve:

Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, os montantes respectivamente relacionados:

C�digo

Munic�pio

Valor Anual

240200

Caic�

457.410,00

240260

Cear� Mirim

516.420,00

240710

Macaiba

465.345,00

240800

Mossor�

1.705.177,50

240810

Natal

5.835.300,00

240890

Parelhas

153.090,00

240325

Parnamirim

1.223.580,00

240940

Pau dos Ferros

204.157,50

241200

S�o Gon�alo do Amarante

635.910,00

241220

S�o Jos� de Mipibu

293.610,00

241440

Touros

240.390,00

Sub-total munic�pios plenos

11.730.390,00

Parcela sob Gest�o Estadual

14.776.031,65

Total

26.506.421,65

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no artigo 2º da Portaria nº 2.869/GM, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0024 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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