Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 2.869/GM de 08 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade para o estado do Rio Grande do Norte; e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RN nº 163, de 29 de novembro de 2007, enviada pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte – SES/RN, por meio Oficio nº 213/07, resolve:
Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, os montantes respectivamente relacionados:
Código |
Município |
Valor Anual |
240200 |
Caicó |
457.410,00 |
240260 |
Ceará Mirim |
516.420,00 |
240710 |
Macaiba |
465.345,00 |
240800 |
Mossoró |
1.705.177,50 |
240810 |
Natal |
5.835.300,00 |
240890 |
Parelhas |
153.090,00 |
240325 |
Parnamirim |
1.223.580,00 |
240940 |
Pau dos Ferros |
204.157,50 |
241200 |
São Gonçalo do Amarante |
635.910,00 |
241220 |
São José de Mipibu |
293.610,00 |
241440 |
Touros |
240.390,00 |
Sub-total municípios plenos |
11.730.390,00 |
|
Parcela sob Gestão Estadual |
14.776.031,65 |
|
Total |
26.506.421,65 |
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no artigo 2º da Portaria nº 2.869/GM, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0024 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.