Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 668, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, e

Considerando Portaria nº 3.036/GM de 26 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite MAC – Média e Alta Complexidade para o estado do Mato Grosso/MT, e

Considerando a resolução nº.83 de 04 de dezembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso – CIB/MT enviada pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso/MT, resolve:

Art. 1º - Realocar aos limites financeiros do MAC - Média e Alta Complexidade - o montante de R$ 12.083.865,06 (doze milhões, oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e seis centavos) na parcela sob gestão estadual do Mato Grosso.

Parágrafo Único - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no artigo 2º da portaria GM/MS nº. 3036 de 26 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para o Fundo Estadual de Saúde.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0051 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde