Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE nº 147, de 24 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, resolve:
Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro mensal no montante de R$164.573,11 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais e onze centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Eusébio/CE, habilitado em Gestão Plena Municipal.
Parágrafo único – O recurso acima referido será remanejado do limite financeiro da TRS do município de Fortaleza/CE.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.