Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 671, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 2.880/GM, de 08 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade – Limite MAC para o estado de Rondônia; e

Considerando a Portaria nº 121/GAB/CIB/RO, de 05 de dezembro de 2007, encaminhada por meio do Oficio nº 73/DEAIS/GAB/SESAU/07, da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SES/RO, resolve:

Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, os montantes respectivamente relacionados:

Código

Município

Valor Anual

110001

Alta Floresta D'oeste

168.645,33

110002

Ariquemes

505.610,79

110004

Cacoal

445.235,79

110005

Cerejeiras

100.150,58

110010

Guajará-Mirim

259.329,72

110011

Jaru

320.132,41

110012

Ji-Paraná

659.736,48

110130

Mirante da Serra

82.312,20

110014

Nova Brasilândia D'oeste

104.638,40

110015

Ouro Preto D'oeste

236.996,72

110018

Pimenta Bueno

182.750,37

110025

Presidente Médici

147.179,16

110028

Rolim de Moura

290.310,59

110030

Vilhena

382.743,55

 

Sub-total municípios  plenos

3.885.772,09

Parcela sob Gestão Estadual

5.200.128,18

Total

9.085.900,27

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no Art. 2º da Portaria nº 2.880/GM, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0011 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde