Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 2.880/GM, de 08 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade – Limite MAC para o estado de Rondônia; e
Considerando a Portaria nº 121/GAB/CIB/RO, de 05 de dezembro de 2007, encaminhada por meio do Oficio nº 73/DEAIS/GAB/SESAU/07, da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SES/RO, resolve:
Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, os montantes respectivamente relacionados:
Código |
Município |
Valor Anual |
110001 |
Alta Floresta D'oeste |
168.645,33 |
110002 |
Ariquemes |
505.610,79 |
110004 |
Cacoal |
445.235,79 |
110005 |
Cerejeiras |
100.150,58 |
110010 |
Guajará-Mirim |
259.329,72 |
110011 |
Jaru |
320.132,41 |
110012 |
Ji-Paraná |
659.736,48 |
110130 |
Mirante da Serra |
82.312,20 |
110014 |
Nova Brasilândia D'oeste |
104.638,40 |
110015 |
Ouro Preto D'oeste |
236.996,72 |
110018 |
Pimenta Bueno |
182.750,37 |
110025 |
Presidente Médici |
147.179,16 |
110028 |
Rolim de Moura |
290.310,59 |
110030 |
Vilhena |
382.743,55 |
Sub-total municípios plenos |
3.885.772,09 |
|
Parcela sob Gestão Estadual |
5.200.128,18 |
|
Total |
9.085.900,27 |
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no Art. 2º da Portaria nº 2.880/GM, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0011 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.