Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 671, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 2.880/GM, de 08 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade – Limite MAC para o estado de Rondônia; e

Considerando a Portaria nº 121/GAB/CIB/RO, de 05 de dezembro de 2007, encaminhada por meio do Oficio nº 73/DEAIS/GAB/SESAU/07, da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SES/RO, resolve:

Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, os montantes respectivamente relacionados:

C�digo

Munic�pio

Valor Anual

110001

Alta Floresta D'oeste

168.645,33

110002

Ariquemes

505.610,79

110004

Cacoal

445.235,79

110005

Cerejeiras

100.150,58

110010

Guajar�-Mirim

259.329,72

110011

Jaru

320.132,41

110012

Ji-Paran�

659.736,48

110130

Mirante da Serra

82.312,20

110014

Nova Brasil�ndia D'oeste

104.638,40

110015

Ouro Preto D'oeste

236.996,72

110018

Pimenta Bueno

182.750,37

110025

Presidente M�dici

147.179,16

110028

Rolim de Moura

290.310,59

110030

Vilhena

382.743,55

 

Sub-total munic�pios  plenos

3.885.772,09

Parcela sob Gest�o Estadual

5.200.128,18

Total

9.085.900,27

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no Art. 2º da Portaria nº 2.880/GM, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0011 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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