Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 672, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 3.028/GM, de 26 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade – Limite MAC para o estado de Santa Catarina; e

Considerando o Ofício nº 125807/07, de 07 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina – SES/SC, resolve:

Art. 1º - Realocar o valor de R$ 32.447.014,69(trinta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, quatorze reais e sessenta e nove centavos), incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – Limite MAC da parcela sob gestão estadual de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no Art. 2º da Portaria nº 3.028/GM, de 26 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0042 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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