Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST/SVS/MS e aprovado pela Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro – SES/RJ e pela Secretaria da Saúde do Distrito Federal – SES/DF, resolve:
Art. 1º - Habilitar, o estabelecimento de saúde a seguir descrito, para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, Código da Habilitação 1203 - Hospital Dia AIDS.
UF |
MUNICIPIO |
RAZÃO SOCIAL |
CNES |
CNPJ |
RJ |
RIO DE JANEIRO |
HOSPITAL DA LAGOA |
2273659 |
00394544020453 |
DF |
BRASÍLIA |
UNIDADE MISTA DA REGIONAL SUL |
0010596 |
00394700000108 |
Art. 2º - Instruir que a habilitação, concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.