Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 673, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST/SVS/MS e aprovado pela Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro – SES/RJ e pela Secretaria da Saúde do Distrito Federal – SES/DF, resolve:

Art. 1º - Habilitar, o estabelecimento de saúde a seguir descrito, para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, Código da Habilitação 1203 - Hospital Dia AIDS.

UF

MUNICIPIO

RAZÃO SOCIAL

CNES

CNPJ

RJ

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL DA LAGOA

2273659

00394544020453

DF

BRASÍLIA

UNIDADE MISTA DA REGIONAL SUL

0010596

00394700000108

Art. 2º - Instruir que a habilitação, concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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