Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 674, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº. 2974/GM, de 26 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC para o Estado do Paraná/PR, e

Considerando a deliberação nº. 136 de 04 de dezembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – CIB/PR, enviado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SES/PR pelo Ofício nº 075/07 de 07 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Realocar nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro abaixo, os montantes respectivamente relacionados:

Código

Município

Valor anual

410140

APUCARANA

565.029,48

410430

CAMPO MOURÃO

396.831,24

410690

CURITIBA

8.618.357,16

410720

DOIS VIZINHOS

120.772,80

410830

FOZ DO IGUAÇU

1.489.492,92

410840

FRANCISCO BELTRÃO

344.351,88

411370

LONDRINA

2.388.562,56

411420

MANDAGUARI

125.435,64

411520

MARINGA

1.563.140,64

411850

PATO BRANCO

336.834,84

412535

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO

17.539,68

412720

TERRA BOA

53.539,68

412810

UMUARAMA

462.846,12

SUB TOTAL MUNICÍPIOS PLENOS

16.482.734,64

Parcela sob Gestão Estadual

22.019.310,57

TOTAL UF

38.502.045,21

Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no artigo 2º da portaria 2974/GM de 26 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual e Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0041 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde