Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº. 2974/GM, de 26 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC para o Estado do Paraná/PR, e
Considerando a deliberação nº. 136 de 04 de dezembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – CIB/PR, enviado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SES/PR pelo Ofício nº 075/07 de 07 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Realocar nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro abaixo, os montantes respectivamente relacionados:
Código |
Município |
Valor anual |
410140 |
APUCARANA |
565.029,48 |
410430 |
CAMPO MOURÃO |
396.831,24 |
410690 |
CURITIBA |
8.618.357,16 |
410720 |
DOIS VIZINHOS |
120.772,80 |
410830 |
FOZ DO IGUAÇU |
1.489.492,92 |
410840 |
FRANCISCO BELTRÃO |
344.351,88 |
411370 |
LONDRINA |
2.388.562,56 |
411420 |
MANDAGUARI |
125.435,64 |
411520 |
MARINGA |
1.563.140,64 |
411850 |
PATO BRANCO |
336.834,84 |
412535 |
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO |
17.539,68 |
412720 |
TERRA BOA |
53.539,68 |
412810 |
UMUARAMA |
462.846,12 |
SUB TOTAL MUNICÍPIOS PLENOS |
16.482.734,64 |
|
Parcela sob Gestão Estadual |
22.019.310,57 |
|
TOTAL UF |
38.502.045,21 |
Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no artigo 2º da portaria 2974/GM de 26 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual e Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0041 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.