Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 674, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº. 2974/GM, de 26 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC para o Estado do Paraná/PR, e

Considerando a deliberação nº. 136 de 04 de dezembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – CIB/PR, enviado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SES/PR pelo Ofício nº 075/07 de 07 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Realocar nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro abaixo, os montantes respectivamente relacionados:

C�digo

Munic�pio

Valor anual

410140

APUCARANA

565.029,48

410430

CAMPO MOUR�O

396.831,24

410690

CURITIBA

8.618.357,16

410720

DOIS VIZINHOS

120.772,80

410830

FOZ DO IGUA�U

1.489.492,92

410840

FRANCISCO BELTR�O

344.351,88

411370

LONDRINA

2.388.562,56

411420

MANDAGUARI

125.435,64

411520

MARINGA

1.563.140,64

411850

PATO BRANCO

336.834,84

412535

S�O JORGE DO PATROC�NIO

17.539,68

412720

TERRA BOA

53.539,68

412810

UMUARAMA

462.846,12

SUB TOTAL MUNIC�PIOS PLENOS

16.482.734,64

Parcela sob Gest�o Estadual

22.019.310,57

TOTAL UF

38.502.045,21

Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no artigo 2º da portaria 2974/GM de 26 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual e Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0041 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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