Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 3.024/GM, de 26 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade para o Estado do Espírito Santo; e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/ES nº 704, de 07 de dezembro de 2007, encaminhada por meio do Ofício nº 035/07, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, resolve:
Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC do Município em gestão plena, constante no quadro a seguir, o montante respectivamente relacionado:
Código |
Município |
Valor Anual |
320320 |
LINHARES |
2.095.150,44 |
Sub-total municípios plenos |
2.095.150,44 |
|
Parcela sob Gestão Estadual |
17.891.138,29 |
|
Total |
19.986.288,73 |
Parágrafo único. O Estado e Município farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no Art. 2º da Portaria nº 3.024/GM, de 26 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual e Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0032 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.