Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 2.878/GM, de 08 novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Finaceiro de Média e Alta Complexidade - MAC para o estado do Pará; e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PA nº 85, de 11 de dezembro de 2007, enviado pela Secretaria de Estado da Saúde do Pará – SES/PA, resolve:
Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de média e alta complexidade – limite MAC dos Municípios em gestão plena constantes no quadro abaixo e na parcela sob gestão Estadual, os montantes respectivamente relacionados: