Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 2.879/GM, de 08 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade para o estado de Roraima; e
Considerando o Ofício nº 286, de 27 de novembro de 2007, que encaminhou a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 38/07, resolve:
Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de média e alta complexidade – limite MAC dos Municípios em Gestão Plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual de Roraima, os montantes respectivamente relacionados:
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
VALOR ANUAL |
140010 |
Boa Vista |
564.635,34 |
140000 |
Gestão Estadual |
1.693.906,04 |
Total Geral |
2.258.541,38 |
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no Art. 2º da Portaria nº 2.879/GM, 08 de novembro de 2007, e, portanto, não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0014 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.