Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 680, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC; e

Considerando o Ofício S/SDSS/SESDEC nº 757, de 05 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, que informa sobre o fechamento da unidade ora desabilitada e do remanejamento dos pacientes e do recurso financeiro para a Clínica Angra Rim, resolve:

Art. 1º -Habilitar, no estado do Rio de Janeiro, o Serviço de Nefrologia a seguir:

CNPJ

CNES

UNIDADE

03.641507/0001-12

3495531

Angra Rim Serviços Médicos Ltda/ Angra dos Reis - RJ

Art. 2º – Desabilitar a unidade hospitalar a seguir mencionada, da realização de procedimentos de Serviço Nefrologia:

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF

29.172.467/0001-09

2281082

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis/Posto de Saude da Jacuecanga - Angra dos Reis/RJ

Art. 3º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício S/SDSS/SESDEC nº 757, de 05 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde