Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC; e
Considerando o Ofício S/SDSS/SESDEC nº 757, de 05 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, que informa sobre o fechamento da unidade ora desabilitada e do remanejamento dos pacientes e do recurso financeiro para a Clínica Angra Rim, resolve:
Art. 1º -Habilitar, no estado do Rio de Janeiro, o Serviço de Nefrologia a seguir:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
03.641507/0001-12 |
3495531 |
Angra Rim Serviços Médicos Ltda/ Angra dos Reis - RJ |
Art. 2º – Desabilitar a unidade hospitalar a seguir mencionada, da realização de procedimentos de Serviço Nefrologia:
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF |
29.172.467/0001-09 |
2281082 |
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis/Posto de Saude da Jacuecanga - Angra dos Reis/RJ |
Art. 3º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício S/SDSS/SESDEC nº 757, de 05 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.