Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde –
Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 08 de dezembro de 2005, que
institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que
estabelece critérios/normas para o credenciamento e habilitação
das Unidades e Centros de Assistência e Centros de Referência
de Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine
as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações
de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 513, de 26 de setembro de 2007, que
estabeleceu as novas habilitações dos estabelecimentos de saúde
com produção na área de oncologia;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde
do Rio Grande do Sul – SES/RS;
Considerando que a Rede de Atenção Oncológica do Estado
do Rio Grande do Sul foi aprovada pelo Grupo Técnico de Assessoramento
do Ministério da Saúde; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral
da Alta Complexidade – Departamento de Atenção Especializada
– Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, na área de Alta Complexidade
em Oncologia, os estabelecimentos de saúde do estado do Rio Grande
do Sul, conforme discriminado a seguir:
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§ 1º - As unidades ora habilitadas deverão
entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município,
onde tomarão conhecimento das pendências, bem como dos prazos
estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º - Definir que a não solução
das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará
na desabilitação da unidade.
Art. 2º - Estabelecer que o custeio da habilitação de
que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado,
considerando a Portaria nº 2.972/GM, de 21 de novembro de 2007, que estabelece
recursos ao Estado do Rio Grande do Sul e municípios.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.