Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, e considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SE nº 69/2007 de 23 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 13.754.230,88 (treze milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e trinta reais e oitenta e oito centavos) da parcela sob Gestão Estadual, incorporando o montante aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios relacionados no quadro a seguir:
Código |
Municípios |
Valor Anual Remanejado |
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280030 |
Aracaju |
11.044.986,45 |
|
280210 |
Estância |
1.213.309,47 |
|
280290 |
Itabaiana |
623.306,23 |
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280350 |
Lagarto |
872.628,73 |
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Subtotal municípios |
13.754.230,88 |
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Parcela sob gestão Estadual |
-13.754.230,88 |
||
Total |
0,00 |
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0028 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.