Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando Portaria nº 2.877/GM, de 08 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade – Limite MAC para o estado do Tocantins/TO; e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/TO nº109, de 29 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de média e alta complexidade - limite MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, os montantes respectivamente relacionados:
Código |
Município |
Valor anual |
170820 |
Formoso do Araguaia |
17.661,24 |
171050 |
Itacajá |
1.970,99 |
171430 |
Nazaré |
1.369,13 |
171575 |
Palmeirópolis |
1.489,10 |
171620 |
Paraná |
3.751,86 |
172100 |
Palmas |
667.474,14 |
170950 |
Gurupi |
264.500,52 |
Sub-total municípios plenos |
958.216,98 |
|
Parcela sob Gestão Estadual |
8.961.016,78 |
|
TOTAL UF |
9.919.233,76 |
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no Art. 2º da Portaria 2.877/GM, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0017 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.