Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 683, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando Portaria nº 2.877/GM, de 08 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade – Limite MAC para o estado do Tocantins/TO; e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/TO nº109, de 29 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de média e alta complexidade - limite MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, os montantes respectivamente relacionados:

Código

Município

Valor anual

170820

Formoso do Araguaia

17.661,24

171050

Itacajá

1.970,99

171430

Nazaré

1.369,13

171575

Palmeirópolis

1.489,10

171620

Paraná

3.751,86

172100

Palmas

667.474,14

170950

Gurupi

264.500,52

Sub-total municípios plenos

958.216,98

Parcela sob Gestão Estadual

8.961.016,78

TOTAL UF

9.919.233,76

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no Art. 2º da Portaria 2.877/GM, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0017 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde