Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde e a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2007 da Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas – CIB/AM, e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
04.382.792/0001-67 |
2018098 |
Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas/Hospital Português - Manaus/AM |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; |
||
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia. |
§ 1° - O hospital ora habilitado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.
Art. 2º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado, considerando a Portaria nº 2.881/GM, de 08 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao estado do Amazonas e municípios.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.