Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 685, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria nº 95/SAS, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, o hospital abaixo como Unidade de Assistência de Alta complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

15.180.714/0002-87

0003816

Universidade Federal da Bahia - Hospital Universitário Professor Edgard Santos - Salvador-BA

- Coluna;

- Cintura escapular, braço e cotovelo;

- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé;

- Ortopedia Infantil.

§ 1° - O hospital ora habilitado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2° - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

Art. 2º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado, considerando a Portaria nº 2.875/GM, de 8 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao estado do Bahia e municípios.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde