Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº 95/SAS, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, o hospital abaixo como Unidade de Assistência de Alta complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
15.180.714/0002-87 |
0003816 |
Universidade Federal da Bahia - Hospital Universitário Professor Edgard Santos - Salvador-BA |
- Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; |
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- Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; |
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- Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil. |
§ 1° - O hospital ora habilitado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2° - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 2º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado, considerando a Portaria nº 2.875/GM, de 8 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao estado do Bahia e municípios.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.