Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 687, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a deliberação CIB/CE Nº 198, de 01 de novembro de 2007, enviada pela Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, por meio do Oficio GAB/SES/CE Nº. 1.077/2007, resolve:

Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 41.486.481,00 (Quarenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e um reais) da parcela sob Gestão Estadual, incorporando o montante aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios a seguir relacionados:

Código

Municípios

Valor Anual Remanejado

230020

Acaraú

1.878.809,00

230040

Aiuaba

217.757,00

230070

Alto Santo

341.436,00

230075

Amontada

709.719,00

230110

Aracati

2.566.846,00

230130

Araripe

361.345,00

230150

Arneiroz

187.995,00

230160

Assaré

420.709,00

230185

Banabuiú

343.596,00

230220

Beberibe

935.505,00

230240

Boa Viagem

1.273.651,00

230260

Camocim

2.158.470,00

230270

Campos Sales

709.460,00

230310

Cariré

459.630,00

230330

Cariús

518.568,00

230365

Catunda

184.825,00

230395

Chorozinho

381.706,00

230400

Coreaú

376.456,00

230423

Croatá

349.250,00

230426

Dep. Irapuan Pinheiro

199.121,00

230490

Groaíras

136.286,00

230520

Hidrolândia

378.863,00

230580

Ipu

1.870.262,00

230590

Ipueiras

983.831,00

230610

Irauçuba

335.674,00

230620

Itaiçaba

109.966,00

230625

Itaitinga

488.605,00

230640

Itapipoca

5.747.347,00

230670

Jaguaretama

421.155,00

230700

Jaguaruana

633.704,00

230710

Jardim

652.919,00

230740

Jucás

522.236,00

230750

Lavras da Mangabeira

925.551,00

230810

Mauriti

1.243.791,00

230820

Meruoca

158.392,00

230830

Milagres

629.388,00

230835

Milhã

302.513,00

230900

Mucambo

777.809,00

230920

Nova Olinda

170.066,00

230940

Novo Oriente

387.550,00

230945

Ocara

350.013,00

230990

Pacujá

12.505,00

231000

Palhano

91.520,00

231010

Palmácia

171.056,00

231020

Paracuru

797.753,00

231030

Parambu

1.020.661,00

231123

Potiretama

22.873,00

231150

Quixeré

290.648,00

231160

Redenção

1.323.731,00

231170

Reriutaba

363.657,00

231180

Russas

3.010.797,00

231250

São João do Jaguaribe

16.207,00

231280

Senador Sá

955,00

231300

Solonópole

435.958,00

231355

Tururu

187.889,00

231380

Uruburetama

407.383,00

231390

Uruoca

183.280,00

231395

Varjota

280.107,00

231400

Várzea Alegre

1.068.726,00

Subtotal municípios

41.486.481,00

Parcela sob gestão  Estadual

-41.486.481,00

Total

 

0,00

Parágrafo Único - Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 – Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência dezembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde