Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 688, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando Deliberação CIB Ad Referendum, enviada pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul, por meio do Oficio nº 0738, de 14 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 4.305.440,08 (Quatro milhões, trezentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e oito centavos) da parcela sob Gestão Estadual, incorporando o montante aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios que aderiram ao Pacto de Gestão a seguir relacionados:

IBGE

Município Gestão Plena

 Valor Anual  Remanejado

500025

ALCINÓPOLIS

12.160,07

500070

ANASTÁCIO

107.849,80

500080

ANAURILÂNDIA

32.182,17

500085

ANGÉLICA

29.962,12

500090

ANTÔNIO JOÃO

37.681,77

500150

BANDEIRANTES

21.409,29

500190

BATAGUASSU

89.179,22

500200

BATAIPORÃ

42.456,37

500210

BELA VISTA

64.703,04

500215

BODOQUENA

36.671,44

500220

BONITO

75.155,19

500230

BRASILÂNDIA

50.623,88

500240

CAARAPÓ

112.466,69

500260

CAMAPUÃ

73.747,41

500280

CARACOL

12.000,00

500295

CHAPADÃO DO SUL

123.560,34

500310

CORGUINHO

24.233,70

500320

CORUMBÁ

1.638.386,85

500345

DEODÁPOLIS

22.745,75

500375

ELDORADO

16.343,49

500380

FÁTIMA DO SUL

201.214,02

500400

GLÓRIA DE DOURADOS

34.984,98

500410

GUIA LOPES DA LAGUNA

49.866,36

500430

IGUATEMI

36.217,40

500440

INOCÊNCIA

12.407,10

500450

ITAPORÃ

69.880,95

500460

ITAQUIRAÍ

42.704,17

500480

JAPORÃ

12.000,00

500490

JARAGUARI

18.809,34

500500

JARDIM

246.573,37

500510

JATEÍ

15.144,30

500520

LADÁRIO

67.087,76

500525

LAGUNA CARAPÃ

12.000,00

500560

MIRANDA

65.626,46

500568

MUNDO NOVO

55.852,55

500580

NIOAQUE

33.356,52

500600

NOVA ALVORADA DO SUL

12.000,00

500625

NOVO HORIZONTE DO SUL

12.552,00

500640

PEDRO GOMES

29.475,46

500660

PONTA PORÃ

344.103,98

500690

PORTO MURTINHO

12.000,00

500710

RIBAS DO RIO PARDO

13.031,55

500730

RIO NEGRO

18.564,83

500740

RIO VERDE DE MATO GROSSO

94.958,07

500780

SELVÍRIA

41.645,24

500797

TAQUARUSSU

13.627,81

500800

TERENOS

93.016,62

500840

VICENTINA

23.220,65

Sub-total municípios  plenos

  4.305.440,08

Parcela sob Gestão Estadual

 -4.305.440,08

Total Geral

                  0,00

Parágrafo Único - Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054 – Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência dezembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde