Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando Deliberação CIB Ad Referendum, enviada pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul, por meio do Oficio nº 0738, de 14 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 4.305.440,08 (Quatro milhões, trezentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e oito centavos) da parcela sob Gestão Estadual, incorporando o montante aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios que aderiram ao Pacto de Gestão a seguir relacionados:
IBGE |
Município Gestão Plena |
Valor Anual Remanejado |
500025 |
ALCINÓPOLIS |
12.160,07 |
500070 |
ANASTÁCIO |
107.849,80 |
500080 |
ANAURILÂNDIA |
32.182,17 |
500085 |
ANGÉLICA |
29.962,12 |
500090 |
ANTÔNIO JOÃO |
37.681,77 |
500150 |
BANDEIRANTES |
21.409,29 |
500190 |
BATAGUASSU |
89.179,22 |
500200 |
BATAIPORÃ |
42.456,37 |
500210 |
BELA VISTA |
64.703,04 |
500215 |
BODOQUENA |
36.671,44 |
500220 |
BONITO |
75.155,19 |
500230 |
BRASILÂNDIA |
50.623,88 |
500240 |
CAARAPÓ |
112.466,69 |
500260 |
CAMAPUÃ |
73.747,41 |
500280 |
CARACOL |
12.000,00 |
500295 |
CHAPADÃO DO SUL |
123.560,34 |
500310 |
CORGUINHO |
24.233,70 |
500320 |
CORUMBÁ |
1.638.386,85 |
500345 |
DEODÁPOLIS |
22.745,75 |
500375 |
ELDORADO |
16.343,49 |
500380 |
FÁTIMA DO SUL |
201.214,02 |
500400 |
GLÓRIA DE DOURADOS |
34.984,98 |
500410 |
GUIA LOPES DA LAGUNA |
49.866,36 |
500430 |
IGUATEMI |
36.217,40 |
500440 |
INOCÊNCIA |
12.407,10 |
500450 |
ITAPORÃ |
69.880,95 |
500460 |
ITAQUIRAÍ |
42.704,17 |
500480 |
JAPORÃ |
12.000,00 |
500490 |
JARAGUARI |
18.809,34 |
500500 |
JARDIM |
246.573,37 |
500510 |
JATEÍ |
15.144,30 |
500520 |
LADÁRIO |
67.087,76 |
500525 |
LAGUNA CARAPÃ |
12.000,00 |
500560 |
MIRANDA |
65.626,46 |
500568 |
MUNDO NOVO |
55.852,55 |
500580 |
NIOAQUE |
33.356,52 |
500600 |
NOVA ALVORADA DO SUL |
12.000,00 |
500625 |
NOVO HORIZONTE DO SUL |
12.552,00 |
500640 |
PEDRO GOMES |
29.475,46 |
500660 |
PONTA PORÃ |
344.103,98 |
500690 |
PORTO MURTINHO |
12.000,00 |
500710 |
RIBAS DO RIO PARDO |
13.031,55 |
500730 |
RIO NEGRO |
18.564,83 |
500740 |
RIO VERDE DE MATO GROSSO |
94.958,07 |
500780 |
SELVÍRIA |
41.645,24 |
500797 |
TAQUARUSSU |
13.627,81 |
500800 |
TERENOS |
93.016,62 |
500840 |
VICENTINA |
23.220,65 |
Sub-total municípios plenos |
4.305.440,08 |
|
Parcela sob Gestão Estadual |
-4.305.440,08 |
|
Total Geral |
0,00 |
Parágrafo Único - Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054 – Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência dezembro de 2007.