Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 756/GM, de 16 de dezembro de 2004;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas – UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e
Considerando as informações da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto do Ofício nº 81, de 09 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º - Desabilitar o Hospital, abaixo relacionado, como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS.
Portaria de habilitação |
CNPJ/CGC |
Razão Social |
Municipio |
UF |
SAS nº 361 de 04 de setembro de 2001 |
76.502.897/0001-13 |
Hospital São Lucas S.A. |
Curitiba |
PR |
Art. 2º - Autorizar o Departamento de Informática do SUS/DATASUS a excluir no SIH a habilitação das unidades discriminadas no art. 1º desta Portaria, a partir da competência janeiro de 2008.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.