Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 596, de 16 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 158, de 17 de agosto de 2006, Seção 1, página 51; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado do Ceará/CNCDO - CE em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir, nas equipes de transplante habilitadas pela Portaria SAS/MS nº 596, de 16 de agosto de 2006, os membros a seguir identificados, conforme nº do SNT 1 11 99 CE 07 e SNT 1 03 99 CE 02:
CEARÁ
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 99 CE 07 IV - membro: Juliana Cristina Leite Botelho, oftalmologista, CRM 8806. |
CORAÇÃO
I - Nº do SNT 1 03 99 CE 02 VII - membro: Acrísio Sales Valente, cirurgião geral, CRM 6517. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.