Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 705, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO – 24.11

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 2 03 03 RN 03

II - denominação: HMC - Clínica do Coração;

III -CGC: 01.507.901/0001-37;

IV -CNES: 2.380.463;

V- endereço: Rua São José, nº 1979 - Lagoa Nova - Natal  -  RN - CEP: 59.054-630.

Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA – 24.07/ 24.06

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 01 MG 11

II - denominação: IMOL - Instituto Mineiro de Olhos;

III -CGC: 01.690.595/0001-17;

IV -CNES: 3.882.837;

V- endereço: Av. Do Contorno, nº 4747 - 12º andar - Serra - Belo Horizonte -  MG - CEP: 30.110-921.

I - Nº do SNT: 2 11 05 MG 05

II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora;

III -CGC: 21.195.755/0001-69;

IV -CNES: 2.218.798;

V- endereço: Rua Catulo Breviglieri, s/nº - Santa Catarina - Juiz de Fora -  MG - CEP: 36.036-110.

I - Nº do SNT: 2 11 01 MG 10

II - denominação: Bio Visão - Centro Especializado em Micro-Cirurgia Ocular;

III -CGC: 03.401.608/0001-16;

IV -CNES: 3.326.446;

V- endereço: Av. Francisco Sales, nº 1420 - 2º andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte -  MG - CEP: 30.150-221.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 03 PR 01

II - denominação: Hospital de Olhos de Cascavel;

III -CGC: 81.270.209/0001-77;

IV -CNES: 2.738.090;

V- endereço: Rua Minas Gerais, nº 1986 - Centro - Cascavel -  PR - CEP: 85.812-030.

I - Nº do SNT: 2 11 03 PR 03

II - denominação: Clínica Barigui de Oftalmologia;

III -CGC: 74.062.019/0001-07;

IV -CNES: 3.087.727;

V- endereço: Av. Cândido Hartmann, nº 1740 - Merces - Curitiba -  PR - CEP: 80.710-570.

I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 25

II - denominação: HOFTALON - Centro de Estudos e Pesquisa da Visão;

III -CGC: 85.021.665/0001-34;

IV -CNES: 2.578.506;

V- endereço: Rua Senador Souza Naves, nº 648 - Centro - Londrina -  PR - CEP: 86.010-160.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 03 PB 01

II - denominação: Clínica de Olhos Francisco Pinto;

III -CGC: 09.379.157/0001-44;

IV -CNES: 2.363.054;

V- endereço: Rua João Leoncio, nº 71 - Centro - Campina Grande -  PB - CEP: 58.102-373.

I - Nº do SNT: 2 11 01 PB 06

II - denominação: Instituto Hospitalar General Edson Ramalho;

III -CGC: 10.848.190/0001-55;

IV -CNES: 2.400.324;

V- endereço: Rua Eugênio Neiva, s/nº - 13 de Maio - João Pessoa -  PB - CEP: 58.025-900.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 01 SC 04

II - denominação: Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes;

III -CGC: 82.951.245/0010-50;

IV -CNES: 2.555.646;

V- endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, s/nº - Paria Comprida - São José -  SC - CEP: 88.103-450.

I - Nº do SNT: 2 11 01 SC 07

II - denominação: Centro Oftalmológico de Diagnose e Terapêutica;

III -CGC: 01.351.738/0001-66;

IV -CNES: 3.553.973;

V- endereço: Rua Sidney Nocetti, nº 62 - Agrnômica - Florianópolis -  SC - CEP: 88.025-320.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 03 SP 07

II - denominação: Hospital de Clínicas de Franco da Rocha;

III -CGC: 46.374.500/0056-68;

IV -CNES: 2.092.107;

V- endereço: Av. Dos Coqueiros, nº 300 - Centro - Franco da Rocha -  SP - CEP: 07.850-320.

I - Nº do SNT: 2 11 05 SP 13

II - denominação: Clínica e Microcirurgia de Olhos Dr. José Ronaldo Lode;

III -CGC: 64.910.151/0002-40;

IV -CNES: 3.157.989;

V- endereço: Rua Arapoca, nº 236 - Vila Formosa - São Paulo -  SP - CEP: 03.362-000.

I - Nº do SNT: 2 11 03 SP 27

II - denominação: Centro Médico Especializado de Oftalmologis e Otorrinolaringologia;

III -CGC: 04.631.794/0001-42;

IV -CNES: 3.655.261;

V- endereço: Rua José Pires Neto, nº 185 - Cambuí - Campinas -  SP - CEP: 13.025-170.

SERGIPE

I - Nº do SNT: 2 11 02 SE 02

II - denominação: Oftalmos Ltda;

III -CGC: 03.665.391/0001-51;

IV -CNES: 3.144.275;

V- endereço: Rua Estância, nº 777 - Centro - Aracajú -  SE - CEP: 49.010-180.

I - Nº do SNT: 2 11 01 SE 03

II - denominação: Instituto de Olhos Dr. Cristiano Mendonça - Camargo e Mendonça;

III -CGC: 03.495.529/0001-11;

IV -CNES: 0.003.581;

V- endereço: Rua Itabaina, nº 758 - São José - Aracajú -  SE - CEP: 49.015-110.

Art. 3º - Conceder renovação de autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico e Alogênico Aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO – 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO – 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 03 SP 19

II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;

III - CGC: 62.779.145/0001-90;

IV -CNES: 2.688.689;

V- endereço: Rua Dr. Cesário Mota, nº 112 - Vila Buarque - São Paulo  -  SP - CEP: 01.277-900.

Art. 4º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO – 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 01 PR 09

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba;

III -CGC: 76.613.835/0001-89;

IV -CNES: 0.015.334;

V- endereço: Praça Rui Barbosa, nº 694 - Centro - Curitiba  -  PR - CEP: 80.000-000.

Art. 5º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM – 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 01 PR 10

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba;

III -CGC: 76.613.835/0001-89;

IV -CNES: 0.015.334;

V- endereço: Praça Rui Barbosa, nº 694 - Centro - Curitiba  -  PR - CEP: 80.000-000.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 09

II - denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo;

III -CGC: 92.021.062/0001-06;

IV -CNES: 2.246.988;

V- endereço: Rua Teixeira Soares, nº 808 - Centro - Passo Fundo  -  RS - CEP: 99.010-080.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 28

II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas;

III -CGC: 44.595.700/0001-41;

IV -CNES: 2.079.666;

V- endereço: Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva, nº 150 - Barão Geraldo - Campinas  -  SP - CEP: 13.083-190.

Art. 6º - Conceder renovação de autorização para realizar enxerto de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 13 00 PE 03

II - denominação: Hospital São Marcos;

III - CGC: 00.175.251/0001-07;

IV - CNES: 2.097.613;

V - endereço: Av. Portugal nº 52 - Boa Vista - Recife - PE - CEP: 52.010-101.

Art. 7º - Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/ GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde