Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES e dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS (SIA e SIHD);
Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA e SIHD/SUS por parte das Secretarias Estaduais, Distrito Federal e de Municípios em gestão plena do sistema, para alimentação do banco de dados nacional;
Considerando a necessidade de definição de competência para o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando a Portaria Conjunta SAS/SE/MS nº 49, de 04 de julho de 2006, que disponibiliza o Aplicativo para Transmissão Simultânea de Dados, dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA/SUS, Hospitalar - SIHD/SUS e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, das Secretarias Municipais de Saúde ao DATASUS e às Secretarias Estaduais de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.722, de 22 de setembro de 2005, que altera a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar – CIH, e da qual consta a determinação de que todas as unidades hospitalares situadas no território nacional, públicas e privadas, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde - SUS, passem a informar ao Ministério da Saúde, por intermédio do gestor local do SUS a ocorrência de todos os eventos de internação hospitalar, independentemente da fonte de remuneração dos serviços prestados;
Considerando que o repasse de recursos dos procedimentos custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC depende do envio do banco de dados dos sistemas SIA e SIHD/SUS, regularmente;
Considerando que o não cumprimento do prazo estabelecido para alimentação regular do banco de dados nacional, pelos gestores estaduais, do Distrito Federal e municipal dificulta a liberação de recursos pelo tesouro nacional e a execução da programação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde; e,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 750, de 10 de outubro de 2006, que implementou o cadastro de equipes da Estratégia de Saúde da Família no SCNES;
Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o pacto pela Saúde 2006 e a Portaria GM/MS nº 699, de 30 de março de 2006, no artigo 7º - b que estabelece que o não cumprimento da obrigatoriedade da alimentação dos Bancos de Dados Nacionais, por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados no prazo de um ano, é motivo de suspensão imediata, pelo Ministério da Saúde, dos repasses financeiros transferidos mensalmente, fundo a fundo, para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º - Estabelecer o cronograma de envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, e da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, referente às competências de fevereiro a julho de 2007, conforme anexos I, II, III, IV, respectivamente, desta Portaria.
Art. 2º - Determinar que as Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e as Secretarias Municipais de Saúde encaminhem, mensalmente, o banco de dados do SCNES, SIA e do SIHD/SUS Departamento de Informática do SUS - DATASUS, conforme cronograma estabelecido no Artigo 1º desta Portaria.
§ 1º - Caberá aos municípios encaminharem a base de dados do SCNES, SIA e do SIHD/SUS simultaneamente ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS e às Secretarias Estaduais de Saúde, conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS nº 49, de 04 de julho de 2006.
§ 2º- Fica a Secretaria Estadual de Saúde responsável pela consolidação do banco de dados do SIA, do CNES, do SIHD/SUS e CIH, dos estabelecimentos de saúde sob gestão estadual e dos municípios que não estão habilitados em Gestão Plena do Sistema pela Norma Operacional da Assistência - NOAS ou que ainda não assinaram o Pacto de Gestão.
§3º - Caberá aos gestores acompanharem as remessas das bases de dados do SIA/SUS, SIHD e SCNES por intermédio do site http://sia.datasus.gov.br/; http://sihd.datasus.gov.br e http:// Cnes.datasus.gov.br, encaminhadas ao DATASUS, podendo avaliar se as mesmas foram recebidas com sucesso. No caso de remessa rejeitada, deverá ser providenciado o reenvio imediato.
Art. 3º - Caberá ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS disponibilizar as versões dos Sistemas SIA, SIHD e SCNES até o dia 25 de cada mês, no site: http://cnes.datasus.gov.br; http://sia.datasus.gov.br/ e http://sihd.datasus.gov.br.
§ 1º - A versões do SCNES que serão disponibilizadas a cada dia 25 deverão ser utilizadas para atualização cadastral da competência seguinte.
§ 2º - As versões dos aplicativos de captação da produção (BPA, APAC e SISAIH 01) deverão ser disponibilizadas pelo DATASUS até o dia 20 de cada mês.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMPETENCIA – FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2007
PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL-SIASUS |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde transmitirem os arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS para o DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo. |
15/MAR |
16/ABR |
15/ MAI |
15/JUN |
16/JUL |
15/AGO |
14/SET |
16/OUT |
16/NOV |
14/DEZ |
15/JAN/08 |
Data limite para que as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde enviem a remessa, via Fax e/ou sedex, do Relatório de Valores Exclusivos para empenho, que discrimina a produção dos |
15/MAR |
16/ABR |
15/ MAI |
15/JUN |
16/JUL |
15/AGO |
14/SET |
16/OUT |
16/NOV |
14/DEZ |
15/JAN/08 |
procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC, a CGCSS/DRAC/SAS/|MS, datado e assinado pelo Gestor. FAX nº.: (061) 3226- 0948 |
|||||||||||
Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS / DRAC / SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos |
22/MAR |
23/ABR |
21/MAI |
22/JUN |
23/JUL |
23/AGO |
21/SET |
22/OUT |
22/NOV |
20/DEZ |
22/JAN/08 |
procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e dos Hospitais de Ensino do MEC. |
ANEXO II
COMPETENCIA – FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2007
PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DESCENTRALIZADO -SIHD/SUS |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde encaminharem a base SIHD para o DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo. |
19/MAR |
19/ABR |
18/ MAI |
19/JUN |
19/JUL |
20/AGO |
18/SET |
19/OUT |
20/NOV |
18/DEZ |
18/JAN/08 |
Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos |
23/MAR |
23/ABR |
23/ MAI |
22/JUN |
23/JUL |
23/AGO |
18/SET |
19/OUT |
20/NOV |
18/DEZ |
18/JAN/08 |
financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e dos Hospitais de Ensino do MEC. |
ANEXO III
COMPETENCIA – FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2007
SCNES |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
*Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais Encaminharem a base do CNES para o DATASUS-RJ |
20/MAR |
20/ABR |
21/ MAI |
20/JUN |
20/JUL |
21/AGO |
19/SET |
19/OUT |
20/NOV |
18/DEZ |
18/JAN/08 |
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde encaminharem a base SIHD para o DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo. |
23/MAR |
24/ABR |
24/ MAI |
25/JUN |
25/JUL |
24/AGO |
24/SET |
24/OUT |
23/NOV |
21/DEZ |
24/JAN/08 |
*O SCNES pode ser atualizado diariamente pelas Secretarias Estaduais/ Municipais, no entanto, para fechamento de competência/ mês do banco de dados, será utilizada a última remessa enviada.
ANEXO IV
COMPETENCIA – FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2007
CIH |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais encaminharem o arquivo da CIH ao DATASUS |
27/MAR |
26/ABR |
28/ MAI |
26/JUN |
26/JUL |
27/AGO |
25/SET |
26/OUT |
26/NOV |
26/DEZ |
25/JAN/08 |
Data limite para o DATASUS disponibilizar os arquivos da CIH. |
30/MAR |
30/ABR |
31/ MAI |
29/JUN |
31/JUL |
31/AGO |
28/SET |
31/OUT |
30/NOV |
28/DEZ |
31/JAN/08 |