Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 711, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Acre – CIB/AC nº 67, de 30 de novembro de 2007 e planilhas encaminhadas pelo ofício GAB nº1319 de 12 de dexembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Acre – SES/AC, resolve:

Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Acre, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$62.848.938,07, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES

62.848.938,07

Anexo I

§ 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas– CEO no valor de R$105.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU no valor de R$3.666.000,00.

§ 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0012 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SAÚDE DO ACRE – DEZEMBRO/2007

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE  (valores anuais)

Competência:

DEZ/2007

UF: AC

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

Valor

Limites referentes aos Recursos programados na SES

11.656.472,37

Valores a receber  referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

51.192.465,70

Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES

0,00

Valores recebidos de outras UFs

0,00

(-)

Outros descontos  (campo excluisvo do Ministério da Saúde)

 

(+)

Recursos de Origem da PPI INTERESTADUAL (Valores recebidos)

 

(+)

Outros Acrescimos (campo exclusivo do Ministério da Saúde)

 

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

62.848.938,07

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO ACRE – DEZEMBRO/2007

 

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)

 

 

Competência: DEZ/2007

 

 

UF: AC

IBGE

Municípios

Ambulatorial/ Hospitalar População Própria

Ambulatorial/ Hospitalar População Referenciado

Incentivos permanentes de custeio

Ajustes

Valores de estabelecimentos sob gestão estadual

Valores de TCEP com transferências realizadas no FES

Valores retidos no Fundo Nacional da Saúde

Valores recebidos de outras Ufs

Total Fundo Municipal

120001

ACRELANDIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

120005

ASSIS BRASIL

138.222,21

0,00

0,00

0,00

138.222,21

0,00

0,00

0,00

0,00

120010

BRASILEIA

707.871,39

420.221,36

0,00

0,00

1.128.092,75

0,00

0,00

0,00

0,00

120013

BUJARI

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

120017

CAPIXABA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

120020

CRUZEIRO DO SUL

2.670.390,21

1.042.659,72

1.308.000,00

0,00

5.021.049,93

0,00

0,00

0,00

0,00

120025

EPITACIOLANDIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

120030

FEIJO

527.079,64

0,00

0,00

0,00

527.079,64

0,00

0,00

0,00

0,00

120032

JORDAO

885,35

0,00

0,00

0,00

885,35

0,00

0,00

0,00

0,00

120033

MANCIO LIMA

428.307,03

355,94

0,00

0,00

428.662,97

0,00

0,00

0,00

0,00

120034

MANOEL URBANO

253.448,69

0,00

0,00

0,00

253.448,69

0,00

0,00

0,00

0,00

120035

MARECHAL THAUMATURGO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

120038

PLACIDO DE CASTRO

430.800,77

9.652,81

0,00

0,00

440.453,58

0,00

0,00

0,00

0,00

120039

PORTO WALTER

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

120040

RIO BRANCO

26.977.452,32

10.589.076,65

2.463.600,00

0,00

40.030.128,97

0,00

0,00

0,00

0,00

120042

RODRIGUES ALVES

101.617,13

1.529,89

0,00

0,00

103.147,02

0,00

0,00

0,00

0,00

120043

SANTA ROSA DO PURUS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

120045

SENADOR GUIOMARD

426.018,95

22.949,49

0,00

0,00

448.968,44

0,00

0,00

0,00

0,00

120050

SENA MADUREIRA

1.226.390,51

108.665,86

0,00

0,00

1.335.056,37

0,00

0,00

0,00

0,00

120060

TARAUACA

642.097,79

9.797,19

0,00

0,00

651.894,98

0,00

0,00

0,00

0,00

120070

XAPURI

683.164,44

2.210,36

0,00

0,00

685.374,80

0,00

0,00

0,00

0,00

120080

PORTO ACRE

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL FUNDO MUNICIPAL

0,00

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