Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 712, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 1097/M, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando as planilhas encaminhadas pelo ofício nº 64 de 23 de novembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro – CIB/RJ, resolve:

Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Rio de Janeiro, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$1.575.847.073,63, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES

442.915.324,05

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS

1.062.742.464,86

Anexo II

Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde

70.189.284,72

Anexo III

§ 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO no valor de R$4.461.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU no valor de R$35.076.000,00.

§ 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0033 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO – DEZEMBRO/2007

PPI ASSISTENCIAL -VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais)

Competência: DEZ/2007

UF: RJ

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

Valor

Limites referentes aos recursos programados na SES

95.529.379,97

Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

347.385.944,08

Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES

0,00

Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos às unidades prestadoras universitárias federais (-)

0,00

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

442.915.324,05

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO – DEZEMBRO /2007

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE  (valores anuais)

Competência: Dez/2007

UF: RJ

IBGE

Município

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

Incentivos permanentes de custeio *

Ajustes

Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES

Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual

Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde

Valores recebidos de outras Ufs

Total

 

Próprio

Referenciado

330010

ANGRA DOS REIS

10.400.529,24

682.550,43

0,00

88.352,22

0,00

0,00

0,00

0,00

11.171.431,89

330015

APERIBE

822.115,71

104.002,84

0,00

0,00

0,00

926.118,55

0,00

0,00

0,00

330020

ARARUAMA

5.571.530,68

926.895,60

0,00

0,00

0,00

6.498.426,28

0,00

0,00

0,00

330022

AREAL

687.367,80

87.499,04

105.600,00

0,00

0,00

774.866,84

0,00

0,00

105.600,00

330023

ARMACAO DE BUZIOS

1.245.253,67

400,03

0,00

0,00

0,00

1.245.653,70

0,00

0,00

0,00

330025

ARRAIAL DO CABO

1.133.120,19

692.375,59

105.600,00

7.880,21

0,00

0,00

0,00

0,00

1.938.975,99

330030

BARRA DO PIRAI

6.546.072,79

789.093,76

105.600,00

0,00

0,00

7.335.166,55

0,00

0,00

105.600,00

330040

BARRA MANSA

11.054.688,07

616.753,76

184.800,00

124.515,37

0,00

0,00

0,00

0,00

11.980.757,20

330045

BELFORD ROXO

21.309.163,62

4.834.319,08

735.600,00

553.324,64

0,00

0,00

0,00

0,00

27.432.407,34

330050

BOM JARDIM

1.707.474,05

162.336,40

0,00

0,00

0,00

1.869.810,45

0,00

0,00

0,00

330060

BOM JESUS DO ITABAPOANA

5.466.045,96

4.042.901,95

105.600,00

0,00

0,00

9.508.947,91

0,00

0,00

105.600,00

330070

CABO FRIO

13.060.689,83

2.211.566,72

0,00

0,00

0,00

15.272.256,55

0,00

0,00

0,00

330080

CACHOEIRAS DE MACACU

3.252.691,98

463.874,24

105.600,00

0,00

0,00

3.716.566,22

0,00

0,00

105.600,00

330090

CAMBUCI

1.267.634,09

144.986,65

0,00

0,00

0,00

1.412.620,74

0,00

0,00

0,00

330093

CARAPEBUS

533.784,00

283,21

0,00

0,00

0,00

534.067,21

0,00

0,00

0,00

330095

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

604.882,59

21.875,62

0,00

0,00

0,00

626.758,21

0,00

0,00

0,00

330100

CAMPOS DOS GOYTACAZES

37.125.656,63

3.537.140,91

1.800.000,00

2.400.000,00

0,00

44.862.797,54

0,00

0,00

0,00

330110

CANTAGALO

1.437.464,07

120.226,47

0,00

0,00

0,00

1.557.690,54

0,00

0,00

0,00

330115

CARDOSO MOREIRA

729.480,01

31.890,10

0,00

0,00

0,00

761.370,11

0,00

0,00

0,00

330120

CARMO

2.959.331,50

394.244,87

0,00

9.745,25

0,00

0,00

0,00

0,00

3.363.321,62

330130

CASIMIRO DE ABREU

2.902.663,67

308.915,99

0,00

0,00

0,00

3.211.579,66

0,00

0,00

0,00

330140

CONCEICAO DE MACABU

1.152.305,23

158.351,68

0,00

0,00

0,00

1.310.656,91

0,00

0,00

0,00

330150

CORDEIRO

1.390.184,53

157.378,59

0,00

0,00

0,00

1.547.563,12

0,00

0,00

0,00

330160

DUAS BARRAS

677.196,02

83.035,20

0,00

0,00

0,00

760.231,22

0,00

0,00

0,00

330170

DUQUE DE CAXIAS

40.671.330,63

8.840.377,85

2.124.000,00

219.965,52

0,00

0,00

0,00

0,00

51.855.674,00

330180

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

1.519.221,74

987.320,55

0,00

0,00

0,00

2.506.542,29

0,00

0,00

0,00

330185

GUAPIMIRIM

1.858.393,36

309.518,04

0,00

2.380,75

0,00

0,00

0,00

0,00

2.170.292,15

330187

IGUABA GRANDE

1.050.260,77

50.846,04

0,00

0,00

0,00

1.101.106,81

0,00

0,00

0,00

330190

ITABORAI

14.063.830,51

2.421.908,59

480.000,00

164.248,76

0,00

0,00

0,00

0,00

17.129.987,86

330200

ITAGUAI

8.420.747,46

874.237,44

480.000,00

88.503,28

0,00

0,00

0,00

0,00

9.863.488,18

330205

ITALVA

1.049.698,36

750.232,63

0,00

0,00

0,00

1.799.930,99

0,00

0,00

0,00

330210

ITAOCARA

2.003.168,10

330.606,00

0,00

0,00

0,00

2.333.774,10

0,00

0,00

0,00

330220

ITAPERUNA

16.967.588,64

4.828.523,91

184.800,00

427.869,28

0,00

0,00

0,00

0,00

22.408.781,83

330225

ITATIAIA

1.571.638,72

235.779,64

0,00

0,00

0,00

1.807.418,36

0,00

0,00

0,00

330227

JAPERI

5.021.039,47

1.688.008,56

480.000,00

0,00

0,00

6.709.048,03

0,00

0,00

480.000,00

330230

LAJE DO MURIAE

513.022,49

79.261,73

0,00

0,00

0,00

592.284,22

0,00

0,00

0,00

330240

MACAE

7.857.324,50

1.073.525,13

0,00

0,00

0,00

8.930.849,63

0,00

0,00

0,00

330245

MACUCO

348.929,76

12.793,98

0,00

0,00

0,00

361.723,74

0,00

0,00

0,00

330250

MAGE

12.811.815,89

1.175.934,82

709.200,00

0,00

0,00

13.987.750,71

0,00

0,00

709.200,00

330260

MANGARATIBA

1.500.621,39

127.337,28

0,00

0,00

0,00

1.627.958,67

0,00

0,00

0,00

330270

MARICA

4.796.480,63

998.622,47

480.000,00

0,00

0,00

5.795.103,10

0,00

0,00

480.000,00

330280

MENDES

1.319.400,16

122.835,89

0,00

0,00

0,00

1.442.236,05

0,00

0,00

0,00

330285

MESQUITA

9.815.547,01

301.913,16

630.000,00

0,00

0,00

10.117.460,17

0,00

0,00

630.000,00

330290

MIGUEL PEREIRA

1.645.746,01

710.917,92

0,00

0,00

0,00

2.356.663,93

0,00

0,00

0,00

330300

MIRACEMA

2.101.798,19

121.301,75

0,00

0,00

0,00

2.223.099,94

0,00

0,00

0,00

330310

NATIVIDADE

1.344.382,59

168.113,28

105.600,00

0,00

0,00

1.512.495,87

0,00

0,00

105.600,00

330320

NILOPOLIS

6.595.987,96

3.473.204,65

810.000,00

0,00

0,00

10.069.192,61

0,00

0,00

810.000,00

330330

NITEROI

50.637.593,08

15.361.104,21

4.389.387,84

989.376,43

0,00

0,00

18.033.986,28

0,00

53.343.475,28

330340

NOVA FRIBURGO

16.576.754,67

1.208.926,59

0,00

259.021,89

0,00

0,00

0,00

0,00

18.044.703,15

330350

NOVA IGUACU

85.962.516,00

11.538.524,51

2.088.000,00

783.725,41

0,00

0,00

0,00

0,00

100.372.765,92

330360

PARACAMBI

4.935.366,53

15.175.713,70

0,00

56.245,29

0,00

0,00

0,00

0,00

20.167.325,52

330370

PARAIBA DO SUL

2.907.268,75

265.306,59

79.200,00

0,00

0,00

3.172.575,34

0,00

0,00

79.200,00

330380

PARATI

1.647.388,50

130.243,58

0,00

0,00

0,00

1.777.532,08

0,00

0,00

100,00

330385

PATY DO ALFERES

1.582.321,84

82.720,19

0,00

0,00

0,00

1.665.042,03

0,00

0,00

0,00

330390

PETROPOLIS

33.349.349,10

8.618.243,99

105.600,00

309.892,58

0,00

0,00

0,00

0,00

42.383.085,67

330395

PINHEIRAL

1.565.079,09

66.949,38

79.200,00

0,00

0,00

1.632.028,47

0,00

0,00

79.200,00

330400

PIRAI

1.428.207,07

318.959,07

79.200,00

12.135,66

0,00

0,00

0,00

0,00

1.838.501,80

330410

PORCIUNCULA

1.203.320,37

101.152,79

105.600,00

0,00

0,00

1.304.473,16

0,00

0,00

105.600,00

330411

PORTO REAL

757.369,25

33.130,44

105.600,00

0,00

0,00

790.499,69

0,00

0,00

105.600,00

330412

QUATIS

1.105.406,13

2.101.723,40

0,00

0,00

0,00

3.207.129,53

0,00

0,00

0,00

330414

QUEIMADOS

6.955.038,93

1.310.415,74

300.000,00

0,00

0,00

8.265.454,67

0,00

0,00

300.000,00

330415

QUISSAMA

834.907,17

138.762,03

0,00

0,00

0,00

973.669,20

0,00

0,00

0,00

330420

RESENDE

10.367.698,60

467.570,54

105.600,00

101.544,74

0,00

0,00

0,00

0,00

11.042.413,88

330430

RIO BONITO

6.950.267,56

4.374.475,42

480.000,00

0,00

0,00

11.324.742,98

0,00

0,00

480.000,00

330440

RIO CLARO

1.071.162,93

117.481,36

0,00

0,00

0,00

1.188.644,29

0,00

0,00

0,00

330450

RIO DAS FLORES

409.951,52

102.186,70

0,00

0,00

0,00

512.138,22

0,00

0,00

0,00

330452

RIO DAS OSTRAS

2.513.224,47

458,78

0,00

0,00

0,00

2.513.683,25

0,00

0,00

0,00

330455

RIO DE JANEIRO

497.436.406,51

99.851.499,44

42.775.123,20

1.899.785,36

0,00

21.000.000,00

52.155.298,44

0,00

568.807.516,07

330460

SANTA MARIA MADALENA

651.107,19

67.060,79

0,00

0,00

0,00

718.167,98

0,00

0,00

0,00

330470

SANTO ANTONIO DE PADUA

3.248.563,68

195.079,09

79.200,00

0,00

0,00

3.443.642,77

0,00

0,00

79.200,00

330475

SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA

2.409.549,66

503.782,41

0,00

0,00

0,00

2.913.332,07

0,00

0,00

0,00

330480

SAO FIDELIS

3.137.022,22

325.846,32

0,00

0,00

0,00

3.462.868,54

0,00

0,00

0,00

330490

SAO GONCALO

54.468.207,97

3.314.034,68

1.560.000,00

0,00

0,00

57.782.242,65

0,00

0,00

1.560.000,00

330500

SAO JOAO DA BARRA

1.677.321,96

156.576,99

0,00

0,00

0,00

1.833.898,95

0,00

0,00

0,00

330510

SAO JOAO DE MERITI

22.796.171,20

4.437.009,74

1.080.000,00

421.908,62

0,00

0,00

0,00

0,00

28.735.089,56

330513

SAO JOSE DE UBA

392.010,26

18.936,68

0,00

0,00

0,00

410.946,94

0,00

0,00

0,00

330515

SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO

1.367.657,10

181.687,59

0,00

0,00

0,00

1.549.344,69

0,00

0,00

0,00

330520

SAO PEDRO DA ALDEIA

4.536.643,46

856.283,75

0,00

0,00

0,00

5.392.927,21

0,00

0,00

0,00

330530

SAO SEBASTIAO DO ALTO

1.127.682,07

251.327,26

0,00

0,00

0,00

1.379.009,33

0,00

0,00

0,00

330540

SAPUCAIA

1.073.075,37

47.198,81

0,00

0,00

0,00

1.120.274,18

0,00

0,00

0,00

330550

SAQUAREMA

3.930.489,76

522.571,22

105.600,00

0,00

0,00

4.453.060,98

0,00

0,00

105.600,00

330555

SEROPEDICA

4.461.395,49

257.665,79

300.000,00

0,00

0,00

4.719.061,28

0,00

0,00

300.000,00

330560

SILVA JARDIM

1.163.549,18

316.817,30

150.000,00

0,00

0,00

1.480.366,48

0,00

0,00

150.000,00

330570

SUMIDOURO

1.046.184,03

38.060,32

0,00

2.487,55

0,00

0,00

0,00

0,00

1.086.731,90

330575

TANGUA

2.772.559,57

304.085,04

150.000,00

0,00

0,00

3.076.644,61

0,00

0,00

150.000,00

330580

TERESOPOLIS

14.160.406,49

2.371.533,14

0,00

205.901,63

0,00

0,00

0,00

0,00

16.737.841,26

330590

TRAJANO DE MORAIS

742.393,34

62.290,24

0,00

0,00

0,00

804.683,58

0,00

0,00

0,00

330600

TRES RIOS

6.317.452,06

1.711.496,93

0,00

0,00

0,00

8.028.948,99

0,00

0,00

0,00

330610

VALENCA

5.106.849,64

814.649,67

105.600,00

0,00

0,00

5.921.499,31

0,00

0,00

105.600,00

330615

VARRE-SAI

529.473,08

30.150,02

0,00

0,00

0,00

559.623,10

0,00

0,00

0,00

330620

VASSOURAS

5.035.149,53

2.565.716,37

1.980.048,00

51.605,07

0,00

0,00

0,00

0,00

9.632.518,97

330630

VOLTA REDONDA

20.762.732,88

3.128.698,11

0,00

106.646,83

0,00

0,00

0,00

0,00

23.998.077,82

TOTAL FUNDO MUNICIPAL

1.062.742.464,86

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO – DEZEMBRO/2007

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)

 

Competência: DEZ/2007

UF: RJ

Gestão

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Contrato

Data de Publicação do Extrato do Contrato

Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde

Municipal

330330 - NITEROI

Hospital Universitário Antônio Pedro/UFF

12505

30

05/01/2005

18.033.986,28

Municipal

330455 - RIO DE JANEIRO

Hospital Universitário Gaffree Guinle/UNIRIO

2295415

1888

13/10/2005

7.260.949,32

Municipal

330455 - RIO DE JANEIRO

Instituto de Psiquiatria da UFRJ

2269430

1891

28/12/2004

4.682.634,72

Municipal

330455 - RIO DE JANEIRO

Hospital Universitário Clementino Fraga Filho

2280167

2726

13/10/2005

28.732.858,56

Municipal

330455 - RIO DE JANEIRO

Hospital Universitário Martagão Gesteira/UFRJ

2296616

144

13/10/2005

4.583.356,20

Municipal

330455 - RIO DE JANEIRO

Hospital Maternidade Escola da UFRJ

2270021

1892

13/10/2005

6.895.499,64

TOTAL

70.189.284,72

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde