Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 321/GM, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que define a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a constante necessidade de qualificação dos Sistemas de Informação em Saúde, buscando compatibiliza-los à implantação de Políticas de Saúde; e
Considerando que em consonância com as políticas públicas e sociais, é de suma importância prover os sistemas de informação ambulatorial e hospitalar com o registro referente à raça/cor, possibilitando identificar o fator de vulnerabilidade para doenças em relação à diferenças raciais, resolve:
Art. 1º - Incluir o campo Raça/Cor, nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar-(SIA/SIH/SUS), para efetivação do registro nos instrumento de coleta de dados de identificação do usuário do SUS, atendendo a classificação expressada pelo próprio usuário ou seu responsável, conforme a tabela a seguir:
| CÓDIGO |
RACA/COR |
| 01 |
BRANCA |
| 02 |
PRETA |
| 03 |
PARDA |
| 04 |
AMARELA |
| 05 |
INDIGENA |
| 99 |
SEM INFORMACAO |
Art. 2º - Excluir, alterar ou substituir, conforme quadro demonstrativo a seguir, os campos dos instrumentos de coleta do SIA/SUS e SIH/SUS, de acordo com os atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
| Formulários/Sistema |
Nome do campo (Situação Atual) |
CAMPO (Situação Nova) |
| Sistema de Informação Hospitalar - SIHD e SISAIH01 |
Motivo de Cobrança |
Motivo de Saída/Permanência |
| Tipo de Ato |
Excluído |
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| Tipo de Vínculo |
Regra interna no sistema (Art. 5º), substituindo a atual tabela de tipo de vinculo. |
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| Caráter de Internação |
Caráter de Atendimento |
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| Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS e APAC |
Grupo de Atendimento |
Excluído |
| Tipo de Atendimento |
Excluído |
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| Faixa Etária |
Idade em anos (Obs: < 1 ano, preencher 000) |
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| Atividade Profissional |
Classificação Brasileira de Ocupações - CBO |
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| Caráter de Atendimento |
Inclusão |
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| Laudos de Solicitação/Autorização: Internação |
Nome da mãe ou responsável |
Campos distintos: Nome da Mãe e Nome do Responsável.
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| Hospitalar; Procedimentos Ambulatoriais e de |
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| Medicamentos de Dispensação |
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| Excepcional e Estratégicos. |
||
| SISAIH01; APAC |
||
| Laudos de Solicitação/Autorização: Internação |
Raça/cor |
Inclusão |
| Hospitalar; Procedimentos |
||
| Ambulatoriais e de Medicamentos de |
||
| Dispensação Excepcional e |
||
| Estratégicos, SISAIH01Laudo de |
||
| AIH, Procedimentos Especiais, |
||
| SISAIH01; APAC e BPA Individualizado |
Art. 3º - Manter a possibilidade de informação, no SIH/SUS, da desvinculação de honorários dos Serviços Profissionais para pessoas físicas e/ou jurídicas nas condições a seguir especificadas:
§ 1º-A desvinculação dos honorários dos Serviços Profissionais depende da formalização do contrato/convênio estabelecido entre o gestor municipal, DF ou estadual e o estabelecimento de saúde hospitalar para atendimento ao SUS.
§ 2º - O gestor estadual ou municipal deverá configurar no SIHD, a opção de desvinculação ou não de pessoa física e/ou jurídica, por meio do CPF, CNES e CNPJ sendo o CNPJ para fornecedores de OPM e para Terapia Nutricional, até a conclusão do processo de habilitação dos estabelecimentos de saúde.
Art. 4º - Definir a Tabela Auxiliar de Caráter de Atendimento a ser utilizada nos Sistemas de Informação hospitalar e Ambulatorial do SUS – SIH/SIA/SUS e no de Comunicação de Internação Hospitalar -CIH, conforme tabela a seguir:
| Caráter de Atendimento |
|
| Código |
Descrição |
| 01 |
Eletivo |
| 02 |
Urgência |
| 03 |
Acidente no local de trabalho ou a serviço da empresa |
| 04 |
Acidente no trajeto para o trabalho |
| 05 |
Outros tipos de Acidente de Trânsito |
| 06 |
Outros tipos de Lesões e Envenenamentos por agentes químicos ou físicos |
Art. 5º - Definir a Tabela Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência para ser utilizada nos Sistemas de Informação hospitalar e Ambulatorial do SUS – SIH/SIA/SUS e no de Comunicação de Internação Hospitalar -CIH, conforme tabela a seguir:
| POR ALTA: 1 |
|
| 1.1 |
Alta Curado |
| 1.2 |
Alta Melhorado |
| 1.3 |
Alta da Puérpera e permanência do recém-nascido |
| 1.4 |
Alta a pedido |
| 1.5 |
Alta com previsão de retorno para acompanhamento do paciente |
| 1.6 |
Alta por Evasão |
| 1.7 |
Alta da Puérpera e recém-nascido |
| 1.8 |
Alta por Outros motivos |
|
|
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| POR PERMANÊNCIA: 2 |
|
| 2.1 |
Por características próprias da doença |
| 2.2. |
Por Intercorrência |
| 2.3 |
Por impossibilidade sócio-familiar |
| 2.4 |
Por Processo de doação de órgãos, tecidos e células - doador vivo |
| 2.5 |
Por Processo de doação de órgãos, tecidos e células - doador morto |
| 2.6 |
Por mudança de Procedimento |
| 2.7 |
Por reoperação |
| 2.8 |
Outros motivos |
|
|
|
| POR TRANSFERÊNCIA: 3 |
|
| 3.1 |
Transferido para outro estabelecimento |
| POR ÓBITO: 4 |
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| 4.1 |
Com declaração de óbito fornecida pelo médico assistente |
| 4.2 |
Com declaração de Óbito fornecida pelo Instituto Médico Legal - IML |
| 4.3 |
Com declaração de Óbito fornecida pelo Serviço de Verificação de Óbito - SVO. |
| POR OUTROS MOTIVOS: 5 |
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| 5.1 |
ENCERRAMENTO ADMINISTRATIVO |
Art. 6º - Definir que os formulários de Laudos de solicitação/autorização relativos: internação hospitalar; mudança de procedimentos; procedimentos especiais; procedimentos ambulatoriais e de medicamentos de dispensação excepcional/estratégico, estarão disponíveis nos sítios http://sia.datasus.gov.br e http://sihd.datasus.gov.br, com as alterações instituídas por esta Portaria.
Art. 7º– Definir que compete ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SE/MS disponibilizar as versões dos sistemas e aplicativos de forma a contemplar as alterações instituídas por esta Portaria.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir de janeiro de 2008.