Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 2.871/GM, de 08 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade – Limite MAC para o estado do Pernambuco; e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE nº 78, de 07 de dezembro de 2007, enviado pela Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, por meio do Ofício nº 1.132, de 07 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena, relacionados no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual, os montantes respectivamente relacionados:
Código |
Município |
Valor anual |
260170 |
BELO JARDIM |
167.471,55 |
260190 |
BEZERROS |
251.207,32 |
260200 |
BODOCÓ |
209.339,43 |
260260 |
BREJO DA MADRE DE DEUS |
188.405,49 |
260290 |
CABO DE SANTO AGOSTINHO |
711.754,08 |
260345 |
CAMARAGIBE |
753.621,96 |
260410 |
CARUARU |
879.225,62 |
260450 |
CHÃ GRANDE |
125.603,66 |
260640 |
GRAVATÁ |
251.207,32 |
260680 |
IGARASSU |
439.612,81 |
260790 |
JABOATÃO DOS GUARARAPES |
1.423.508,15 |
260860 |
LAGOA DO OURO |
104.669,72 |
260890 |
LIMOEIRO |
355.877,04 |
260940 |
MORENO |
209.339,43 |
260960 |
OLINDA |
1.109.499,00 |
261000 |
PALMARES |
355.877,04 |
261070 |
PAULISTA |
816.423,79 |
261090 |
PESQUEIRA |
209.339,43 |
261110 |
PETROLINA |
858.291,68 |
261160 |
RECIFE |
4.061.185,03 |
261170 |
RIACHO DAS ALMAS |
104.669,72 |
261250 |
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE |
209.339,43 |
261320 |
SÃO JOÃO |
167.471,55 |
261330 |
SÃO JOAQUIM DO MONTE |
146.537,60 |
261450 |
SURUBIM |
418.678,87 |
261620 |
VERTENTES |
83.735,77 |
Sub-total municípios plenos |
14.611.892,49 |
|
Parcela sob Gestão Estadual |
37.690.973,61 |
|
TOTAL UF |
52.302.866,10 |
Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no Art. 2º da Portaria n º 2.871/GM, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 – Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.