Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 720, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 2.871/GM, de 08 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade – Limite MAC para o estado do Pernambuco; e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE nº 78, de 07 de dezembro de 2007, enviado pela Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, por meio do Ofício nº 1.132, de 07 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena, relacionados no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual, os montantes respectivamente relacionados:

Código

Município

Valor anual

260170

BELO JARDIM

167.471,55

260190

BEZERROS

251.207,32

260200

BODOCÓ

209.339,43

260260

BREJO DA MADRE DE DEUS

188.405,49

260290

CABO DE SANTO AGOSTINHO

711.754,08

260345

CAMARAGIBE

753.621,96

260410

CARUARU

879.225,62

260450

CHÃ GRANDE

125.603,66

260640

GRAVATÁ

251.207,32

260680

IGARASSU

439.612,81

260790

JABOATÃO DOS GUARARAPES

1.423.508,15

260860

LAGOA DO OURO

104.669,72

260890

LIMOEIRO

355.877,04

260940

MORENO

209.339,43

260960

OLINDA

1.109.499,00

261000

PALMARES

355.877,04

261070

PAULISTA

816.423,79

261090

PESQUEIRA

209.339,43

261110

PETROLINA

858.291,68

261160

RECIFE

4.061.185,03

261170

RIACHO DAS ALMAS

104.669,72

261250

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

209.339,43

261320

SÃO JOÃO

167.471,55

261330

SÃO JOAQUIM DO MONTE

146.537,60

261450

SURUBIM

418.678,87

261620

VERTENTES

83.735,77

 Sub-total municípios plenos

14.611.892,49

 Parcela sob Gestão Estadual

37.690.973,61

 TOTAL UF

52.302.866,10

Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º - Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no Art. 2º da Portaria n º 2.871/GM, de 08 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 – Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde