Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando ofício GASEC nº. 1946 de 07 de dezembro de 2007, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia - SES/BA com o respectivo quadro de remanejamento de recurso do Limite MAC, resolve:
Art. 1º - Remanejar recursos entre o Município em Gestão Plena do Sistema Municipal e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade conforme quadro abaixo:
IBGE |
Município Gestão Plena |
Valor Anual Remanejado |
|
292740 |
SALVADOR |
45.600.000,00 |
|
Parcela sob Gestão Estadual |
-45.600.000,00 |
||
Total Geral |
0,00 |
§ 1º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0029 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência dezembro de 2007.