Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 724, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº. 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pelo ofício GAB nº. 0286 de 27 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima – SES/RR, resolve:

Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado no Anexo II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Roraima, referente ao bloco de financiamento da atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 33.482.330,83, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES

24.752.255,65

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS

8.730.075,18

Anexo II

§ 2º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0014 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RORAIMA – DEZ/2007

Valores de repasse ao Fundo Estadual de Saúde (valores anuais)

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR

Limites Referentes aos recursos programados na SES

22.512.329,34

Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

2.239.926,31

Valores a receber referentes à TCEP com transferências diretas ao FES

0,00

Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais

0,00

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

24.752.255,65

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RORAIMA – DEZ/2007

Valores de Repasse aos Fundos Municipais de Saúde (valores anuais)

IBGE

Município

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

Incentivos permanentes de custeio *

Ajustes

Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES

Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual

Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde

Valores recebidos de outras UFs

Total

Próprio

Referenciado

140002

AMAJARI

27.392,58

0,00

0,00

0,00

0,00

27.392,58

0,00

0,00

0,00

140005

ALTO ALEGRE

279.653,48

0,00

0,00

0,00

0,00

279.653,48

0,00

0,00

0,00

140010

BOA VISTA

3.772.425,64

4.848.780,33

0,00

108.869,21

0,00

0,00

0,00

0,00

8.730.075,18

140015

BONFIM

139.279,06

0,00

0,00

0,00

0,00

139.279,06

0,00

0,00

0,00

140017

CANTA

25.074,27

0,00

0,00

0,00

0,00

25.074,27

0,00

0,00

0,00

140020

CARACARAI

446.855,73

0,00

0,00

0,00

0,00

446.855,73

0,00

0,00

0,00

140023

CAROEBE

120.294,59

0,00

0,00

0,00

0,00

120.294,59

0,00

0,00

0,00

140028

IRACEMA

52.425,30

0,00

0,00

0,00

0,00

52.425,30

0,00

0,00

0,00

140030

MUCAJAI

201.275,49

0,00

0,00

0,00

0,00

201.275,49

0,00

0,00

0,00

140040

NORMANDIA

106.538,18

0,00

0,00

0,00

0,00

106.538,18

0,00

0,00

0,00

140045

PACARAIMA

275.679,33

0,00

0,00

0,00

0,00

275.679,33

0,00

0,00

0,00

140047

RORAINOPOLIS

274.214,06

0,00

0,00

0,00

0,00

274.214,06

0,00

0,00

0,00

140050

SAO JOAO DA BALIZA

114.095,83

0,00

0,00

0,00

0,00

114.095,83

0,00

0,00

0,00

140060

SAO LUIZ

157.112,21

0,00

0,00

0,00

0,00

157.112,21

0,00

0,00

0,00

140070

UIRAMUTA

20.036,20

0,00

0,00

0,00

0,00

20.036,20

0,00

0,00

0,00

TOTAL FUNDO MUNICIPAL

8.730.075,18

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