Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº. 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pelo ofício GAB nº. 0286 de 27 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima – SES/RR, resolve:
Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado no Anexo II.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Roraima, referente ao bloco de financiamento da atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 33.482.330,83, assim distribuído:
Destino |
Valor Anual |
Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES |
24.752.255,65 |
Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS |
8.730.075,18 |
Anexo II |
§ 2º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0014 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2007.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RORAIMA – DEZ/2007
Valores de repasse ao Fundo Estadual de Saúde (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS |
VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES |
22.512.329,34 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual |
2.239.926,31 |
Valores a receber referentes à TCEP com transferências diretas ao FES |
0,00 |
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais |
0,00 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
24.752.255,65 |
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RORAIMA – DEZ/2007
Valores de Repasse aos Fundos Municipais de Saúde (valores anuais)
IBGE |
Município |
Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
Incentivos permanentes de custeio * |
Ajustes |
Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES |
Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual |
Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde |
Valores recebidos de outras UFs |
Total |
|
Próprio |
Referenciado |
|||||||||
140002 |
AMAJARI |
27.392,58 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
27.392,58 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
140005 |
ALTO ALEGRE |
279.653,48 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
279.653,48 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
140010 |
BOA VISTA |
3.772.425,64 |
4.848.780,33 |
0,00 |
108.869,21 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
8.730.075,18 |
140015 |
BONFIM |
139.279,06 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
139.279,06 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
140017 |
CANTA |
25.074,27 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
25.074,27 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
140020 |
CARACARAI |
446.855,73 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
446.855,73 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
140023 |
CAROEBE |
120.294,59 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
120.294,59 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
140028 |
IRACEMA |
52.425,30 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
52.425,30 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
140030 |
MUCAJAI |
201.275,49 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
201.275,49 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
140040 |
NORMANDIA |
106.538,18 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
106.538,18 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
140045 |
PACARAIMA |
275.679,33 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
275.679,33 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
140047 |
RORAINOPOLIS |
274.214,06 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
274.214,06 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
140050 |
SAO JOAO DA BALIZA |
114.095,83 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
114.095,83 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
140060 |
SAO LUIZ |
157.112,21 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
157.112,21 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
140070 |
UIRAMUTA |
20.036,20 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
20.036,20 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL FUNDO MUNICIPAL |
8.730.075,18 |