Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 362, DE 27 DE JUNHO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria Conjunta SAS/SVS/MS/Nº 03, de 24 de abril de 2007, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder às ações conjuntas de estudos, análises epidemiológicas e atendimento integral à saúde, no que se refere à morbimortalidade por causas externas, atendendo à especificidade dos acidentes por escalpelamentos parciais ou totais, resolve:

Art. 1º - Designar os membros do Grupo de Trabalho, de que trata a Portaria Conjunta SAS/SVS/Nº 03, de 24 de abril de 2007,
conforme a seguir identificados:

I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS;

a) Gabinete:

- Gisele Onete Marani Bahia

b) Departamento de Atenção Especializada - DAE:

- Roberto Bittencourt - Titular

- Roberta Maria Leite Costa - Suplente

c) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES:

- Lena Vânia Carneiro Peres - Titular

- Valéria Cristina da Silva Aguiar - Suplente

d) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC

- Rosane de Mendonça Gomes - Titular

- Luzia Santana - Suplente

e) Departamento de Atenção Básica - DAB:

- Maria Hortense Macier - Titular

- Tânia Cristina Walzeberg - Suplente

II - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS:

a) Gabinete:

- Adriana Bacelar Ferreira Gomes

b) Departamento de Vigilância Epidemiológica

- Carla Magda Allan Santos Domingues - Titular

- Ruth Glatt - Suplente

c) Departamento de Análise de Situação de Saúde

- Adauto Martins Soares - Titular

- Valter Chaves Costa - Suplente

Parágrafo único - A alteração de componente somente ocorrerá mediante nova indicação formal junto à Coordenação do Grupo
de Trabalho.

Art. 2º - Definir que a Coordenação do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será exercida pelo Departamento de Atenção Especializada - DAE da Secretaria de Atenção à Saúde, conforme previsto no art. 2º da Portaria Conjunta SAS/SVS/Nº 03, de 24 de abril de 2007.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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