Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.972/GM, de 21 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade para o estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Realocar o valor de R$ 30.706.018,51 (Trinta milhões, setecentos e seis mil, dezoito reais e cinqüenta e um centavos) incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob gestão estadual, do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único. O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito acima.
Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no artigo 2º da Portaria nº 2.972/GM, de 21 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 – Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.