Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 04, DE 03 DE JANEIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Resolução CIB/CE nº 191, de 08 de outubro de 2007, encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Ceará - SES/CE, por meio do Oficio nº 1.078, com o respectivo quadro de remanejamento de recursos do Limite de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade, conforme quadro a seguir:

IBGE

Município gestão Plena

Valor Anual Remanejado

2300101

Abaiara

49.200,00

2300408

Aiuaba

73.200,00

2300507

Alcântaras

73.200,00

2300705

Alto Santo

73.200,00

2300754

Amontada

132.168,00

2300903

Apuiarés

73.200,00

2301109

Aracati

360.000,00

2301208

Aracoiaba

360.000,00

2301307

Araripe

108.000,00

2301406

Aratuba

73.200,00

2301505

Arneiroz

49.200,00

2301604

Assaré

108.000,00

2301703

Aurora

228.000,00

2301851

Banabuiú

73.200,00

2301901

Barbalha

2.340.000,00

2302008

Barro

108.000,00

2302107

Baturité

480.000,00

2302305

Bela Cruz

116.472,00

2302503

Brejo Santo

480.000,00

2302602

Camocim

360.000,00

2302701

Campos Sales

108.000,00

2302800

Canindé

360.000,00

2302909

Capistrano

73.200,00

2303105

Cariré

73.200,00

2303204

Caririaçu

108.000,00

2303303

Cariús

73.200,00

2303402

Carnaubal

73.200,00

2303501

Cascavel

540.000,00

2303600

Catarina

73.200,00

2303659

Catunda

49.200,00

2303709

Caucaia

480.000,00

2303956

Chorozinho

108.000,00

2304004

Coreaú

108.000,00

2304103

Crateús

480.000,00

2304202

Crato

600.000,00

2304236

Croata

73.200,00

2304251

Cruz

360.000,00

2304269

Dep. Irapuan Pinheiro

49.200,00

2304285

Eusébio

120.000,00

2304301

Farias Brito

108.000,00

2304350

Forquilha

73.200,00

2304400

Fortaleza

19.041.108,00

2304459

Fortim

73.200,00

2304509

Frecheirinha

73.200,00

2304657

Graça

73.200,00

2304905

Groaíras

49.200,00

2304954

Guaiúba

108.000,00

2305001

Guaraciaba do Norte

26.436,00

2305100

Guaramiranga

49.200,00

2305209

Hidrolândia

73.200,00

2305233

Horizonte

180.000,00

2305308

Ibiapina

108.000,00

2305357

Icapuí

73.200,00

2305506

Iguatu

600.000,00

2305605

Independência

108.000,00

2305803

Ipu

360.000,00

2305902

Ipueiras

274.920,00

2306009

Iracema

73.200,00

2306108

Irauçuba

108.000,00

2306207

Itaiçaba

49.200,00

2306256

Itaitinga

48.348,00

2306405

Itapipoca

360.000,00

2306504

Itapiúna

73.200,00

2306553

Itarema

166.872,00

2306603

Itatira

73.200,00

2306702

Jaguaretama

73.200,00

2307007

Jaguaruana

105.756,00

2307106

Jardim

108.000,00

2307254

Jijoca de Jericoacoara

73.200,00

2307304

Juazeiro do Norte

600.000,00

2307601

Limoeiro do Norte

360.000,00

2307650

Maracanaú

240.000,00

2307700

Maranguape

540.000,00

2307809

Marco

108.000,00

2308203

Meruoca

73.200,00

2308302

Milagres

177.660,00

2308351

Milhã

73.200,00

2308377

Miraíma

73.200,00

2308807

Moraújo

49.200,00

2309003

Mucambo

73.200,00

2309102

Mulungu

49.200,00

2309201

Nova Olinda

73.200,00

2309409

Novo Oriente

108.000,00

2309458

Ocara

108.000,00

2309508

Orós

108.000,00

2309805

Pacoti

73.200,00

2309904

Pacujá

49.200,00

2310001

Palhano

49.200,00

2310100

Palmácia

49.200,00

2310209

Paracuru

167.580,00

2310258

Paraipaba

108.000,00

2310407

Paramoti

73.200,00

2310803

Pereiro

73.200,00

2310852

Pindoretama

73.200,00

2310951

Pires Ferreira

49.200,00

2311009

Poranga

73.200,00

2311231

Potiretama

49.200,00

2311306

Quixadá

540.000,00

2311355

Quixelô

73.200,00

2311405

Quixeramobim

540.000,00

2311504

Quixeré

73.200,00

2311603

Redenção

108.000,00

2311702

Reriutaba

108.000,00

2311801

Russas

480.000,00

2312403

São Gonçalo do Amarante

108.804,00

2312502

São João do Jaguaribe

49.200,00

2312809

Senador Sá

49.200,00

2312908

Sobral

3.120.000,00

2313005

Solonópole

73.200,00

2313302

Tauá

360.000,00

2313401

Tianguá

360.000,00

2313559

Tururu

73.200,00

2313757

Umirim

73.200,00

2313807

Uruburetama

73.200,00

2313906

Uruoca

73.200,00

2313955

Varjota

73.200,00

Sub-total municípios plenos

42.502.524,00

Parcela sob Gestão Estadual

 (42.502.524,00)

Total Geral

-

Parágrafo Único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores relacionados.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência dezembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS
Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde