Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Resolução CIB/MT nº 76, de 08 de novembro de 2007, encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso - SES/MT, por meio do Oficio nº 73, de 06 de dezembro de 2007, com o respectivo quadro de remanejamento de recursos do Limite de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade, conforme quadro a seguir:
IBGE |
Município Gestão Plena |
Valor Anual Remanejado |
510025 |
ALTA FLORESTA |
44.223,77 |
510180 |
BARRA DO GARÇAS |
68.755,20 |
510267 |
CAMPO VERDE |
77.450,12 |
510337 |
COTRIGUAÇU |
34.838,23 |
510340 |
CUIABA |
9.474.901,91 |
510350 |
DIAMANTINO |
22.124,97 |
510480 |
JACIARA |
38.859,92 |
510367 |
PEDRA PRETA |
13.041,98 |
510704 |
PRIMAVERA DO LESTE |
174.915,02 |
510760 |
RONDONÓPOLIS |
306.556,16 |
Sub-total municípios plenos |
10.255.667,28 |
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Parcela sob Gestão Estadual |
- 10.255.667,28 |
|
Total Geral |
- |
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores relacionados.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0051 – Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência Novembro de 2007.